BSPF - 22/10/2016
Servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência poderá ter garantido em lei o direito a jornada de
trabalho reduzida. Projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos
Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi aprovado quarta-feira na Câmara dos
Deputados e, como já passou pelo Senado, segue para sanção do presidente. A
legislação hoje assegura o horário especial, sem a necessidade de compensação,
ao servidor portador de deficiência.
O projeto aprovado (PLS 68/2015) estende o benefício ao
servidor responsável pela pessoa com deficiência. O senador Romário (PSBRJ),
autor do projeto, destacou que a permissão de horário especial depende de
comprovação da necessidade de acompanhamento do dependente, o que deve ser
feito por uma junta médica. A mudança na lei permitirá ao servidor ter um
horário especial, em função das demandas da pessoa com deficiência sob sua
responsabilidade, sem a necessidade de compensação. Para o presidente do Movimento
Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta, pai de uma criança autista, a
possibilidade de redução de jornada é “um oásis no deserto”.
A lei hoje já
flexibiliza o horário para servidor público com filho deficiente. — Mas, para
acompanhar um filho deficiente em uma terapia pela manhã, por exemplo, o
servidor precisa compensar o horário de noite ou no fim de semana, tempo que
deixa de estar com o filho. Isso vai mudar se a lei for sancionada — explicou.
Fonte: Jornal do Senado