Agência Câmara Notícias
- 22/11/2016
A proposta que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL
5864/16), aprovada nesta terça-feira (22) na comissão especial de forma
conclusiva, muda a nomenclatura das carreiras do órgão, que passarão a ser
chamadas de Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
A nova carreira engloba os servidores de níveis superior e
médio da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, incorporada à Receita
Federal.
Os auditores e analistas da Receita têm garantido o livre
trânsito para o exercício das suas funções.
O texto aprovado retirou prerrogativas para os auditores,
previstas no projeto original. Entre elas, o direito à prisão em sala especial
quando presos em razão de ato praticado no exercício de suas funções; e o
ajuste prévio com o juiz para o auditor ser ouvido como testemunha.
Bônus de eficiência
A proposta amplia o Bônus de Eficiência e Produtividade na
Atividade Tributária e Aduaneira. Com isso, o benefício também será concedido
aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda
(PECFaz), e a analistas e técnicos do seguro social da antiga Secretaria da
Receita Previdenciária. O texto original estabelecia o bônus apenas para
auditores fiscais e analistas tributários.
O benefício será calculado de acordo com indicadores de
desempenho e metas estabelecidos pela Receita Federal. Um comitê gestor formado
por representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil,
além do Tribunal de Contas da União, estabelecerá a metodologia para fixar o
Índice de Eficiência Institucional para o bônus.
Recursos
Os recursos do bônus virão do montante obtido com
arrecadação de multas tributárias e aduaneiras e recursos advindos da alienação
de bens apreendidos.
O texto determina que a remuneração, somada com as demais
parcelas e o bônus de produtividade, não poderá exceder o teto do serviço
público, de R$ 33 mil. O bônus não integrará o vencimento e nem servirá de base
de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem
pecuniária. Também não constituirá base de cálculo de contribuição
previdenciária.
O relator, deputado Wellington Roberto, retirou da
remuneração de auditores fiscais e analistas tributários a Vantagem Pecuniária
Individual (VPI) e a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação
(Gefa), que têm sua legitimidade discutida judicialmente.
Aposentados
O texto mantém o valor integral do bônus de eficiência a
servidores aposentados antes da reforma da Previdência de 2003, que extinguiu a
paridade constitucional de aumento entre servidores da ativa e aposentados.
Para os demais inativos, o bônus será integral apenas no
primeiro ano de aposentadoria, com diminuição gradativa até o nono ano, quando
será de 35% do total.
Apuração de faltas
O projeto garante que, na apuração de faltas ocorridas no
exercício da função, os analistas e auditores só poderão ser investigados
administrativamente pela própria Receita Federal ou órgão correcional
competente, a não ser que haja intenção de cometer crime ou fraude.
A apuração de faltas disciplinares também será de
competência exclusiva da Receita Federal, sem envolvimento da autoridade
policial.
Se, durante investigação policial, houver indício de prática
de infração penal por auditores ou analistas da Receita, a polícia deverá
comunicar imediatamente o fato ao secretário da Receita Federal do Brasil.