terça-feira, 22 de novembro de 2016

Nomenclatura de carreira da Receita Federal será alterada


Agência Câmara Notícias     -     22/11/2016




A proposta que reestrutura a carreira da Receita Federal (PL 5864/16), aprovada nesta terça-feira (22) na comissão especial de forma conclusiva, muda a nomenclatura das carreiras do órgão, que passarão a ser chamadas de Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.

A nova carreira engloba os servidores de níveis superior e médio da extinta Secretaria da Receita Previdenciária, incorporada à Receita Federal.

Os auditores e analistas da Receita têm garantido o livre trânsito para o exercício das suas funções.

O texto aprovado retirou prerrogativas para os auditores, previstas no projeto original. Entre elas, o direito à prisão em sala especial quando presos em razão de ato praticado no exercício de suas funções; e o ajuste prévio com o juiz para o auditor ser ouvido como testemunha.

Bônus de eficiência

A proposta amplia o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Com isso, o benefício também será concedido aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda (PECFaz), e a analistas e técnicos do seguro social da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. O texto original estabelecia o bônus apenas para auditores fiscais e analistas tributários.

O benefício será calculado de acordo com indicadores de desempenho e metas estabelecidos pela Receita Federal. Um comitê gestor formado por representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, além do Tribunal de Contas da União, estabelecerá a metodologia para fixar o Índice de Eficiência Institucional para o bônus.

Recursos

Os recursos do bônus virão do montante obtido com arrecadação de multas tributárias e aduaneiras e recursos advindos da alienação de bens apreendidos.

O texto determina que a remuneração, somada com as demais parcelas e o bônus de produtividade, não poderá exceder o teto do serviço público, de R$ 33 mil. O bônus não integrará o vencimento e nem servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária. Também não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.

O relator, deputado Wellington Roberto, retirou da remuneração de auditores fiscais e analistas tributários a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa), que têm sua legitimidade discutida judicialmente.

Aposentados

O texto mantém o valor integral do bônus de eficiência a servidores aposentados antes da reforma da Previdência de 2003, que extinguiu a paridade constitucional de aumento entre servidores da ativa e aposentados.

Para os demais inativos, o bônus será integral apenas no primeiro ano de aposentadoria, com diminuição gradativa até o nono ano, quando será de 35% do total.

Apuração de faltas

O projeto garante que, na apuração de faltas ocorridas no exercício da função, os analistas e auditores só poderão ser investigados administrativamente pela própria Receita Federal ou órgão correcional competente, a não ser que haja intenção de cometer crime ou fraude.

A apuração de faltas disciplinares também será de competência exclusiva da Receita Federal, sem envolvimento da autoridade policial.

Se, durante investigação policial, houver indício de prática de infração penal por auditores ou analistas da Receita, a polícia deverá comunicar imediatamente o fato ao secretário da Receita Federal do Brasil.


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