BSPF - 30/12/2016
A Medida Provisória nº 765, publicada hoje (30) no Diário
Oficial da União, alterando a remuneração de servidores públicos federais e de
servidores de ex-Territórios, contempla as seguintes carreiras e cargos, cujas
tabelas de remuneração serão reajustadas considerando os índices abaixo:
Auditoria-Fiscal da Receita Federal, que engloba auditores
fiscais e analistas tributários, com o índice de reajuste de 5,5% em 2016 e 5%
em 2017, além de bônus de produtividade.
Auditoria-Fiscal do Trabalho, com os mesmos índices e bônus
de produtividade.
Carreira do Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico
Pericial, com reajuste de 12,9% a partir de janeiro de 2017.
Diplomata, com reajuste de 12,9% a partir de janeiro de 2017.
Oficial de Chancelaria, com índice de 12,9% a partir de
janeiro de 2017.
Assistente de Chancelaria, com índice de 12,9% a partir de
janeiro de 2017.
Carreira de Infraestrutura, que engloba o Analista de
Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, com
índice de 12,9%.
Polícia Civil dos ex-Territórios, cuja remuneração é paga em
forma de subsídio, com índices de 23,9% a 39,9% em 2017. Esses servidores –
2.412 no total, quais apenas 319 ainda na ativa – são equiparados à Polícia
Federal.
IMPACTO
Todas elas – exceto os servidores do Ministério das Relações
Exteriores – firmaram acordos ao longo de 2016, por intermédio de seus
representantes sindicais. Esses acordos estabelecem parcelamentos até 2019,
quando se completam os efeitos financeiros previstos.
Em 2016, o impacto orçamentário é praticamente zero, uma vez
que o reajuste incidirá apenas no período subsequente à publicação da Medida
Provisória, ou seja, os dias 30 e 31 de dezembro. Para 2017, o impacto estimado
é de R$ 3,8 bilhões. Durante o período de 2016 a 2019, o impacto é de R$ 11,2
bilhões.
Veja na tabela os índices escalonados ano a ano
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão