BSPF - 27/12/2016
Finalidade é elaborar instrução normativa com regras
definitivas sobre o tema
Os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(MP) e da Justiça e Cidadania (MJC) instituíram Grupo de Trabalho (GT) com a
finalidade de discutir os procedimentos a serem adotados para a verificação da
veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos
públicos. A iniciativa decorre de compromisso firmado pela União com o
Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral
da União. A medida está detalhada na Portaria Conjunta nº 11, publicada hoje
(27) no Diário Oficial da União.
O Grupo de Trabalho está incumbido de apresentar diretrizes
que nortearão o MP na edição de instrução normativa para regulamentar os
procedimentos de verificação da autodeclaração, com orientações em caráter
conclusivo. Já existe, para o mesmo tema, a Orientação Normativa nº 3,
publicada em 2 de agosto de 2016.
O GT será composto por representantes do MP, por meio da
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público
(Segrt), que o coordenará; do MJC, por meio da Secretaria de Política de
Promoção da Igualdade Racial (Seppir); da Escola de Administração Fazendária do
Ministério da Fazenda (Esaf); e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea).
A escolha dos integrantes do GT foi pautada pelas
competências normativas das áreas sobre o assunto e também pelo conhecimento
prático e teórico dessas instituições acerca de concursos públicos e a
aplicabilidade da Lei nº 12.990, de 2014, que criou o sistema de cotas.
Compromissos
A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada
dentro de 30 dias a contar de hoje, data de publicação da Portaria Conjunta nº
11. Na ocasião, será definido o cronograma das atividades, que poderão se
prolongar até seis meses depois da data da primeira reunião, prazo prorrogável
uma única vez pelo prazo de três meses.
Poderão ser convidados a participar das reuniões outros
órgãos, entidades e a sociedade civil, com o limite de duas instituições
convidadas por reunião, com no máximo dois participantes de cada instituição.
Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório contendo as conclusões
do GT, acompanhado das atas das reuniões realizadas.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão