Agência Câmara Notícias
- 13/01/2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou o Projeto de Lei 3552/15, do senador Humberto Costa (PT-BA), que
permite o uso das provas recolhidas durante investigação policial ou na ação
penal contra o servidor público em um processo administrativo.
O projeto altera o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Federais (Lei 8.112/90) para permitir ao presidente de comissão de
processo disciplinar solicitar cópias de provas – como depoimentos, acareações,
investigações e laudos periciais – de processo penal correlato.
Pelo texto, os documentos do processo penal recebidos pela
comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também
ter o seu sigilo preservado.
Para o relator na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), o
projeto homenageia os princípios que regem a Administração Pública, em especial
os da moralidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público.
“Ao mesmo tempo em que o projeto preza pelo interesse público, não deixa de
resguardar os direitos e a intimidade do servidor investigado”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter
conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.