Consultor Jurídico
- 10/03/2017
O pedido de uniformização sobre a possibilidade de estender
a todos os servidores civis federais o índice de 13,23% foi admitido pelo
ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça. O reajuste é
calculado com base nas leis 10.697/03 e 10.698/03.
O pedido de uniformização foi apresentado por um pensionista
do Ministério da Defesa. Ele afirma que os servidores tiveram reconhecido o
direito a reajuste geral anual de remuneração no percentual de 1% depois que a
Lei 10.697/03 foi promulgada.
Alega ainda que também foi garantido aos servidores, após a
publicação da Lei 10.698/03, Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo
de R$ 59,87. Esse montante é devido a todos os servidores ocupantes de cargos
efetivos.
Segundo o pensionista, a soma dos valores estipulados pelas
duas leis gerou um reajuste remuneratório de 13,23% aos servidores com salários
menores, enquanto os demais receberam reajuste de aproximadamente 1%, causando
uma distinção de índices que viola o artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Após decisões de improcedência proferidas na ação ordinária
em primeiro grau e pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do
Norte, o incidente de uniformização foi rejeitado pela TNU. Segundo a turma, os
colegiados de Direito Público do STJ consolidaram o entendimento de que a VPI
não tem natureza de revisão geral de vencimentos e, portanto, não pode ser
indistintamente estendida a todos os servidores federais.
Contra a decisão da TNU, a servidora argumentou que o
próprio STJ tem entendimentos reconhecendo a natureza jurídica de revisão geral
anual da VPI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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