BSPF - 22/04/2017
Preocupado com o estado das contas públicas, o ministro
Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta para
barrar uma nova onda de reajustes a servidores públicos federais fundamentados
no princípio de isonomia a partir de uma legislação de 2003.
Naquele ano, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) sancionou a lei 10.698, que fixava aumento de R$ 59,87 para os
funcionários públicos civis da administração federal direta, autárquica e
fundacional. Fez-se então uma interpretação "generosa" da lei,
entendendo que a fixação de valor único para todas as categorias resultou em
porcentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma.
Vários órgãos do Judiciário, como o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Superior do Trabalho
(TST), decidiram aplicar o reajuste para seus próprios servidores, gerando
efeito cascata. Fixaram como critério de reajuste o porcentual de 13,23%, tendo
como referência os servidores de menor remuneração.
"Essa foi uma interpretação que comprometia as finanças
públicas, porque, ao consagrar os membros do Judiciário com uma gratificação
retroativa, acabava por estender a todos os servidores a mesma gratificação. É
inequívoco que se trata de mais um artifício, valendo-se da chamada autonomia
administrativa e financeira", comentou Gilmar Mendes ao jornal "O
Estado de S. Paulo".
Em maio de 2016, por unanimidade, a 2.ª Turma do STF barrou
o reajuste de 13,23% a servidores da Justiça do Trabalho - na época, falou-se
que o impacto poderia chegar a R$ 42 bilhões, caso o reajuste fosse estendido a
todas as folhas de vencimentos dos servidores.
Corporativismo
Mesmo assim, a pressão corporativista continua e há casos de
decisões favoráveis ao reajuste em instâncias inferiores, provocando
insegurança jurídica e levando à multiplicação de processos.
"Agora continuam a pipocar casos em que querem manter
os benefícios que já foram concedidos, por isso, achei por bem, diante dos
precedentes, propor a súmula vinculante", disse Gilmar. A súmula
vinculante é um verbete editado pelo próprio STF, que tem efeito em relação aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal.
A proposta de Gilmar é a seguinte: "É inconstitucional
a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado 'reajuste de
13,23%' aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento
legal". Ainda não foi marcado o julgamento da proposta.
Fonte: Correio do Povo (Estadão Conteúdo)