Jornal do Senado
- 18/05/2017
MP com mudanças que alcançam 29 mil servidores ativos e 38
mil aposentados e pensionistas foi aprovada ontem em comissão mista e será
submetida às duas Casas
A medida provisória que reajusta salários de diversas
carreiras da administração federal foi aprovada ontem em comissão mista e segue
para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Segundo o governo, as
mudanças trazidas pela MP 765/2016 alcançam 29 mil servidores ativos e 38 mil
aposentados e pensionistas, com estimativa de impacto de R$ 3,7 bilhões neste
ano. O relatório aprovado é do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). No
caso específico das carreiras tributária e aduaneira da Receita e de auditoria
do Trabalho, ocorre uma alteração no sistema de remuneração, com criação de um
bônus de eficiência e produtividade. Com isso, os servidores deixam de ser
remunerados por subsídio.
Para dezembro de 2016
e janeiro de 2017, a MP já garante aos auditores e analistas R$ 7,5 mil e R$
4,5 mil, respectivamente, a título de antecipação de cumprimento de metas. O
bônus de eficiência vale também para aposentados e pensionistas. A partir da
edição da medida, a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança da
Secretaria da Receita Federal passou a ser privativa de servidores lotados no
órgão. Uma emenda apresentada pelo relator estabelece que os auditores da
Receita que sejam membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
terão o valor do bônus de eficiência e produtividade calculado de forma
diferenciada. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar conflitos de interesse
associado à sua atuação como conselheiros do Carf.
Imparcialidade
Isso porque, de
acordo com a medida provisória, a verba para pagar o bônus virá de um fundo
composto das multas que forem aplicadas a contribuintes. Especialistas
argumentaram que esse mecanismo pode afetar a imparcialidade do Carf, já que os
seus conselheiros são auditores fiscais e manter as multas lhes traria bônus.
Outra alteração acolhida pelo relator atribui privativamente a auditores
fiscais do Trabalho a ocupação de funções de confiança e cargos em comissão na
Secretaria de Inspeção do Trabalho. A MP permite a cessão de servidor ou
empregado público para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições
do Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc e Sebrae.
A medida ainda
prorroga o prazo das gratificações pagas a servidores requisitados pela
Advocacia-Geral da União (AGU). Cerca de 65% da força de trabalho da AGU hoje é
constituída por servidores requisitados e cedidos de outros órgãos ou entidades
públicas. Além disso, dá mais prazo para que a Empresa de Planejamento e
Logística, que cuida do desenvolvimento de novos modais de transporte no país,
requisite mais servidores até que finalize a constituição de seu quadro de
pessoal, por meio de concurso público.
Peritos
A medida provisória estabelece uma nova fórmula de cálculo
de incorporação das gratificações de desempenho devida aos peritos médicos
previdenciários, aos supervisores médicos-periciais, aos analistas e aos
especialistas de infraestrutura. O texto exige curso superior para ingresso no
cargo de técnico do Banco Central, havendo consenso dentro da instituição sobre
esse ponto.
Vencimentos básicos, segundo a MP
Salários a partir de 1º de janeiro de 2018, para início de
carreira
Perito médico previdenciário e supervisor médico-pericial R$
6.326,59
Auditor-fiscal da Receita Federal R$ 20.123,53
Analista-tributário da Receita Federal R$ 11.181,24
Auditor-fiscal do Trabalho R$ 20.123,53
Policial civil dos extintos territórios (delegado) R$
22.672,48
Policial civil dos extintos territórios (agente) R$
11.983,26
Diplomata (terceiro secretário) R$ 18.059,83
Oficial de chancelaria R$ 8.776,43
Assistente de chancelaria R$ 4.367,22
Especialista em infraestrutura R$ 9.126,61
Analista de infraestrutura R$ 6.572,38