BSPF - 13/05/2017
Brasília – Está aberto até 29 de julho de 2018 o prazo de
migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O servidor que
ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de
fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 (datas da
instituição do RPC) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras
do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.
O período de migração foi reaberto pela Lei nº 13.328/2016.
A transição pode ser feita pelo período de 24 meses, a contar da data da sanção
da lei, em 29/07/2016.
Decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, a
migração gera muitas dúvidas nos servidores. A Funpresp criou um Perguntas e
Respostas para responder os questionamentos e dar ao servidor todas as
informações necessárias para essa tomada de decisão.
Acesse aqui o Perguntas e Respostas sobre migração para o
RPC
Ativo alternativo – Quem preferir se manter no RPPS também
pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo. Ou seja, sem a
contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos
benefícios do risco, invalidez e morte e dedução das contribuições no Imposto
de Renda.
Mais informações sobre essa forma de adesão aos planos de
benefícios da Funpresp pelo Fale Conosco – clique aqui – ou pelo 0800 282 6794.
Fonte: Funpresp