Agência Câmara Notícias
- 04/05/2017
Tema foi discutido nesta quinta-feira em audiência pública
da Comissão de Legislação Participativa
Representantes de servidores públicos avaliam que o
relatório da reforma da Previdência aprovado em comissão especial (PEC 287/16)
cria condições mais duras para o funcionalismo do que a proposta original do
governo, principalmente para quem ingressou na administração pública antes de
2003. Os sindicatos vão lutar para que a mudança seja derrotada em Plenário. O
tema foi discutido, nesta quinta-feira (4), em audiência pública da Comissão de
Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
Para os futuros servidores, o texto aprovado fixa idades
mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O
tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores serão
submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor público.
Antes de ir a Plenário, a comissão especial votará na proxima terça-feira (9)
os destaques apresentados à matéria.
“Essa reforma vai na linha da retirada de direitos para
então fazer a redução de despesas. O Estado deveria estar atrás de mecanismos
para melhorar a receita, diminuir isenções e anistias, ser mais efetivo na
cobrança da dívida ativa”, criticou o vice-presidente da Associação Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins.
Marcelo Barroso, do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário, promete questionar a reforma na Justiça. Ele lembrou que já
foram feitas outras mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores. “As
reformas que vieram nas emendas 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de 2005,
principalmente, já deram uma guinada para que o deficit [da Previdência] seja
reduzido.”
Governo x oposição
Apesar da aprovação do texto-base do relatório do deputado
Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) pela comissão especial, parlamentares contrários
à reforma acreditam que é possível derrotar ou alterar a proposta no Plenário
da Câmara. “A reforma da Previdência tem o repúdio da esmagadora maioria da
população brasileira. E o parlamentar tem de prestar contas à sociedade”,
declarou Erika Kokay (PT-DF).
Deputados favoráveis à reforma não participaram da audiência
pública. Eles consideram que os representantes dos servidores públicos defendem
privilégios. “Aposentadorias precoces são o grande problema do buraco da
Previdência pública. O Tesouro Nacional tira da saúde, da educação, da
segurança pública para pagar dois milhões de aposentados do setor público -
aposentadorias legais, mas injustas porque acontecem em torno dos 50 anos”,
argumentou Darcísio Perondi (PMDB-RS), vice-líder do governo.
Regras
A proposta de reforma da Previdência aprovada na comissão
especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no serviço
público.
Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência
complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado
para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994,
mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O teto é o
mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de
65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando
com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para
aposentadoria dos servidores públicos.
Os que ingressaram na administração pública antes da reforma
de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se
forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a
chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada
paridade. Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão
de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres. Se preferirem se aposentar antes, com a idade
prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100%
da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do
total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também
poderá ficar acima do teto.
Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de
2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um
percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da
aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste
ocorrerá pela inflação.