Valor Econômico
- 10/05/2017
Brasília - Enquanto os trabalhadores que se aposentam pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam um benefício
previdenciário médio de R$ 1.291,48 no ano passado, os servidores públicos
federais, do Ministério Público, Poder Legislativo e Judiciário tiveram uma
aposentadoria média de R$ 15.373,97. O caso mais destoante dentre os servidores
é o do Poder Legislativo, cuja aposentadoria média foi de R$ 24.844,81, seguido
pelo Judiciário (R$ 16.963,07); Ministério Público (R$ 12.002,90) e servidores
públicos federais (R$ 7.465,13). Os dados constam de Relatório da Avaliação
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), anexado à Proposta de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2018, encaminhada em março pelo
governo ao Congresso Nacional, e refletem as discrepâncias das regras de
concessão de aposentadorias dos servidores públicos e privados. Considerando
esses dados, a projeção de déficit do RPPS é de R$ 71,389 bilhões para este ano
e R$ 77,676 bilhões em 2018.
Apesar da discrepância de valores, os servidores públicos
pressionam os parlamentares por mudanças na regra de transição de aposentadoria
para quem ingressou no funcionalismo até 2003. Eles querem derrubar artigo do
parecer que estabelece que terão que atingir a idade mínima de 62 anos se
mulheres e 65 anos se homens se quiserem garantir a integralidade e paridade de
sua aposentadoria, ou seja, um valor equivalente ao último salário e reajustes
iguais aos da ativa. Segundo o relator da reforma, deputado Arthur Maia
(PPS-BA), se aprovadas as alterações nas regras de concessão e aposentadoria,
todos os servidores públicos que ingressaram na administração pública a partir
de 2013 estarão submetidos ao teto do INSS, que atualmente é de R$ R$ 5.531,31,
ou seja, essas diferenças, principalmente entre trabalhadores da iniciativa
privada e do serviço público, devem diminuir ao longo do tempo.
Quem entrou entre
2003 e 2013 poderá receber valor acima do teto do INSS, mas não terá mais
direito à paridade e integralidade - ficará com a média dos salários de
contribuição. O projeto prevê que trabalhadores da iniciativa privada e serviço
público tenham idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos
para homens, com 25 anos de contribuição para o INSS. A PLDO de 2018 aponta
ainda que o Poder Executivo possui 390.196 aposentados, sendo 188.446 homens e
201.750 mulheres. No Ministério Público, são 1.975 aposentados (823 homens e
1.152 mulheres).
No Poder Legislativo são 7.830 aposentados (4.222 homens e
3.608 mulheres) e no Judiciário mais 22.583 aposentados (8.728 homens e 13.855
mulheres). Pelo documento, o déficit atuarial calculado para 2016, que foi de
R$ 1,243 trilhão, passou para R$ 1,365 trilhão em 2017, o que representa
aumento na estimativa de R$ 121 bilhão ou de 9,71%. O resultado atuarial
corresponde ao valor necessário para pagar à vista a aposentadoria de todos os
servidores públicos. "A aprovação da reforma da Previdência terá impacto
no resultado das avaliações atuariais dos próximos exercícios", destaca o
relatório, elaborado antes das mudanças feitas pelos deputados no projeto.
(Edna Simão e Raphael Di Cunto)