Consultor Jurídico
- 19/05/2017
A presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, prorrogou nesta quinta-feira
(18/5) o projeto de teletrabalho na corte, mas revogou regra administrativa que
liberava autorizações para servidores atuarem fora do Distrito Federal.
A prática era possível quando funcionários quisessem
acompanhar cônjuge ou companheiro transferido para outro ponto do país ou até
no exterior — desde que comprovassem o casamento ou união estável,
demonstrassem o deslocamento e conseguissem manifestação favorável do gestor da
unidade.
Cármen Lúcia suspendeu a medida pela “necessidade de se
aprofundar o debate quanto à possibilidade de se realizar o teletrabalho fora
do Distrito Federal”, conforme resolução publicada no Diário da Justiça
Eletrônico. A ministra fixou prazo de 30 dias para chamar de volta servidores
que estejam nessa situação.
O site do STF não informa quantas pessoas têm hoje
autorização para trabalhar fora da sede, embora o Conselho Nacional de Justiça
determine que tribunais devem publicar em portais da transparência o nome de
quem não precisa bater ponto todos os dias.
Para quem vive em Brasília ou no entorno, o chamado home
office continua permitido. A experiência começou no STF em fevereiro de 2016,
durante a gestão do ministro Ricardo Lewandowski, e deve continuar como
projeto-piloto pelo menos até maio de 2018.
De acordo com a presidente do Supremo, ainda é preciso
coletar “mais dados sobre os benefícios do teletrabalho para a administração
pública”. Um comitê deve elaborar relatório final sobre a iniciativa até 30 de
novembro deste ano.
Restrições
Servidores autorizados a trabalhar em casa ficam
responsáveis por “providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias”
e são obrigados a atingir produtividade no mínimo 15% superior à prevista para
colegas que executem as mesmas atividades no modo presencial.
A regra também exige que consultem e-mail diariamente,
mantenham telefones de contato permanentemente atualizados e reúnam-se com a
chefia imediata a cada 15 dias, quando apresentarão resultados parciais e
finais. Para sair do Distrito Federal em dias de expediente, devem ter
autorização prévia.
O STF também impede o teletrabalho para servidores em
estágio probatório; que desempenham suas atividades no atendimento ao público
externo e interno; que ocupam cargo comissionado de direção e chefia; ou ainda
que tenham sofrido penalidade disciplinar recentemente. Cada unidade
administrativa deve ter no mínimo 70% do quadro na sede da corte.
Por Felipe Luchete