BSPF - 11/06/2017
Por revisão geral anual para os filiados, Sinditamaraty vai
ao STF
Em mandado de injunção protocolado no Supremo Tribunal
Federal em favor dos seus filiados, o Sinditamaraty pede que seja suprida a
omissão legislativa na aplicação da revisão geral anual prevista no artigo 37,
inciso X, da Constituição de 1988, correspondente à variação inflacionária
acumulada a cada período aquisitivo.
O Sinditamaraty afirma que a lacuna normativa abrange
períodos que vão desde janeiro de 1995 até janeiro de 2017, mediados por dois
reajustes ínfimos de 3,5% (janeiro de 2002) e 1% (janeiro de 2003). Além disso,
alega que não tem sido respeitada a obrigação para as próximas datas bases
elencadas pela Lei 10.331/2001, por isso a medida é cabível e o STF detém
poderes para determinar o índice aplicável.
Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados, destaca que "o caso da omissão da revisão geral exigida pelo
artigo 37, inciso X, é emblemático das hipóteses em que não houve a iniciativa
devida e a matéria continua sob lacuna legislativa, pois 3,5% concedidos em janeiro
de 2002 e 1% concedido em janeiro de 2003 não podem ser considerados como
revisão geral anual, tampouco supriram as omissões passadas e futuras".
Cassel afirma também que "acompanhamos vários processos semelhantes
conclusos, aguardando pauta de julgamento no Tribunal Pleno, pois a matéria se
insere na nova perspectiva dos mandados de injunção e cabe ao Supremo suprir a
lacuna normativa com base na variação inflacionária medida a cada doze
meses".
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados