BSPF - 19/06/2017
Regulamentado há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), por meio da Resolução n. 227/2016, o teletrabalho já é adotado por três
dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) brasileiros.
Nos TRFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 3ª
Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa
Catarina e Paraná) a experiência deu ganhos de produtividade e melhoria da
qualidade de vida dos servidores.
No ramo da Justiça Federal, o TRF da 4ª Região foi o
primeiro tribunal a apostar na modalidade, ainda em 2013, e é hoje o que possui
a experiência mais consolidada. Segundo levantamento feito pelo tribunal, 463
servidores da Justiça Federal de 1º e 2º grau da 4ª Região hoje trabalham de
forma remota. A prática é considerada exitosa pelo tribunal e deve ser
expandida nos próximos anos.
Em 2016, com a aprovação da Resolução do CNJ, a norma que
regulamentava a atividade no TRF4 (Resolução n. 92/2013) foi revisada, dando
origem à Resolução n. 134/2016, que estabelece que a produtividade do servidor
em teletrabalho deve ser até 10% superior à do trabalhador presencial. Outro
diferencial do teletrabalho no TRF4 é que idosos ou pais com filhos de até dois
anos ou adotantes até completar dois anos de adoção têm prioridade na seleção
para o trabalho remoto.
A fim de manter a integração do servidor com a equipe da
unidade, a norma do TRF4 determina ainda que o trabalhador deve cumprir no
mínimo um dia de atividade presencial a cada período de 30 dias de trabalho
remoto ou 12 dias anuais com trabalho presencial a cada 90 dias, caso o serviço
seja feito em localidade diversa da lotação do servidor.
No TRF3, a Resolução n. 29/2016 estabelece que o desempenho
do servidor em trabalho remoto deve ser até 30% superior ao dos servidores que
trabalham nas dependências do órgão. O servidor também é obrigado a comparecer
à unidade de lotação no mínimo um dia por semana, salvo os que estejam em
licença para acompanhamento de cônjuge. A atividade foi regulamentada no TRF3
em agosto do ano passado e implementada, mas o tribunal ainda não dispõe de
estatísticas sobre o número de servidores que aderiram à iniciativa.
O último tribunal federal a regulamentar o tema, em outubro
do ano passado, foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (com jurisdição
nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e
Sergipe), mas ainda não foi desenvolvida nenhuma experiência de teletrabalho
desde então. A Resolução n. 16/2016 do TRF5 determina que a produtividade do
servidor em teletrabalho deve ser no mínimo 15% superior à estipulada para os
trabalhadores presenciais. O percentual de servidores em trabalho remoto no
TRF5 é limitado a 20% do quadro de cada unidade. Além disso, é dada prioridade
a servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e
menor interação com outros funcionários.
Apesar dos ganhos alcançados por diversos tribunais com o
teletrabalho, não há previsão de implementação da modalidade no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, que congrega catorze unidades da federação
(Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais,
Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins). O tribunal argumenta
que o atual quadro de pessoal é insuficiente para a demanda de serviço, por
isso o desenvolvimento dessa modalidade de trabalho não está entre as
prioridades da atual administração.
A atual gestão, no entanto, avalia a proposição de uma norma
que regulamente casos específicos em que o TRF1 deixa de contar com a força de
trabalho, como o de servidores que pedem licença para acompanhamento de
cônjuge.
Fonte: Agência CNJ de Notícias