BSPF - 04/07/2017
Pesquisa eletrônica busca o aperfeiçoamento do sistema de
reserva de vagas para candidatos negros
Até o dia 30 de julho, a sociedade pode opinar sobre o
melhor procedimento a ser adotado para a verificação das autodeclarações dos
candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras. Os
representantes de movimentos sociais organizados e a sociedade estão convidados
a participar de consulta eletrônica que busca o aperfeiçoamento do sistema de
reserva de vagas para candidatos negros em concurso público.
A pesquisa fica aberta entre os dias 30 de junho e 30 de
julho, e as contribuições podem ser registradas por meio do site de Pesquisados Usuários dos Serviços Públicos. A iniciativa da consulta é do Grupo de Trabalho Interministerial formado por especialistas na temática racial,
formalizado em dezembro de 2016 pela Portaria Conjunta n° 11, dos ministérios
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Justiça e Cidadania à época,
atual Ministério dos Direitos Humanos.
O Grupo trabalha pela definição dos procedimentos a serem
adotados para a verificação da autodeclaração de candidatos negros conforme
prevê a lei de reserva de vagas (Lei nº 12.990/2014). As novas regras farão
parte de instrução normativa a ser editada pelo Ministério do Planejamento, em
continuidade às primeiras orientações sobre o assunto contidas na Orientação
Normativa (ON) nº 3, de 1º de agosto de 2016.
A ON nº 3 determina que os editais de abertura dos certames
devem prever mecanismos para verificar a veracidade da informação prestada por
candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras, considerando
exclusivamente o critério fenotípico.
A Lei nº 12.990 de 2014 reservou às pessoas negras 20% das
vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e
empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias,
das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão