sexta-feira, 21 de julho de 2017

Advocacia-Geral impede pagamento indevido de gratificação a motorista da Funasa


BSPF     -     21/07/2017




A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) só pode ser paga a servidores que estejam em exercício permanente em atividades relacionadas ao controle de endemias. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou em ação ajuizada por motorista da autarquia que pleiteava o recebimento da bonificação.

A gratificação instituída pela Lei n.º 11.784/2008 é devida a servidores ocupantes de determinados cargos que realizem atividades de combate e controle de endemias. Posteriormente, a Lei nº 11.907/2009, até previu a possibilidade de que a Gacen fosse paga para ocupantes de outros cargos, inclusive de motorista, mas somente se o profissional comprovasse a realização de atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate em áreas endêmicas.

Entretanto, esse não era o caso do autor da ação, pois os relatórios de viagens anexados aos autos diziam respeito apenas ao transporte de engenheiros e servidores para visitas técnicas de levantamento de informações e para realização de perícias.

Após ter o pleito negado em primeira instância, o motorista recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Tocantins (JEF/TO). Mas o colegiado manteve a sentença inicial e julgou improcedente o pedido do servidor, assinalando que a documentação por ele apresentada não comprovou que ele trabalhava de forma permanente em áreas de controle de endemias.

Aturaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a PFE/Funasa, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 8320-84.2014.4.01.4300 – TRF1

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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