BSPF - 19/07/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal,
a suspensão de decisão do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CONFEA) que determina o registro no CREA de servidores da
Controladoria-Geral da União (CGU).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Regional da União da
1ª Região (PRU1) com pedido de liminar para suspender a decisão plenária do
CONFEA nº 1360/2016 até o julgamento final do caso.
A decisão do conselho entendeu deveria ser exigido registro
no CREA para o exercício no cargo de Analista de Finanças e Controle, área
Auditoria e Fiscalização e campo de atuação Infraestrutura. Contudo, a unidade
da AGU demonstrou que o conselho se enganou ao entender que os laudos e notas
técnicas emitidas pelos ocupantes do cargo abordam questões alusivas ao campo
da engenharia civil.
Os advogados da União explicaram que os auditores do quadro
da CGU não desenvolvem qualquer atividade privativa de profissional da
engenharia. Uma prova disso é que o cargo pode ser exercido por qualquer pessoa
portadora de diploma de nível superior.
Também apontaram que não foram respeitados o devido processo
legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa na tomada de decisão.
Nenhum representante da CGU foi chamado para participar do processo, ainda que
a decisão tenha diretamente limitado as atividades inerentes ao exercício das
competências legalmente atribuídas ao órgão.
Imposição indevida
A 13ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos
da AGU e concedeu a liminar solicitada. O magistrado entendeu que a deliberação
do CONFEA indica tentativa de imposição, por ato infralegal, de restrições ao
exercício de cargo ou função pública.
“O exercício do cargo de Analista de Finanças e Controle,
área Auditoria e Fiscalização, demanda formação em nível superior em qualquer
área do conhecimento, sendo certo que a atuação no âmbito do Sistema de
Controle Interno é caracterizada pelo acentuado e necessário caráter
multidisciplinar. Logo, revela-se ilegítima a exigência contida na Decisão
Plenária do CONFEA nº 1360/2016”, resumiu a decisão.
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo n° 1006131-95.2017.4.01.3400- 13ª Vara
Federal do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU