Agência Câmara Notícias
- 12/07/2017
A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Constituição
Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram
relação de trabalho ou vínculo empregatício com o extinto território de
Rondônia – transformado em estado em 1981 – tenham o direito de optar por
integrar o quadro em extinção da administração federal.
A transformação em estado fez com que os trabalhadores do
antigo território federal fossem incorporados à estrutura do estado de
Rondônia. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/16 determina que, para
integrar o quadro extinção da administração pública federal, é preciso
comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou
trabalhador contratado do ex-território de Rondônia até 1987.
A iniciativa é de autoria da deputada Mariana Carvalho
(PSDB-RO). Ela argumenta que a proposta foi pensada nos mesmos moldes da PEC
199/16 – já aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara – que assegura os
mesmos direitos a servidores e funcionários dos extintos territórios do Amapá
ou de Roraima.
“Embora o antigo território federal de Rondônia tenha se
transformado em Estado-membro da federação antes do advento da Constituição de
1988, em nada se diferencia as circunstâncias que enfrentava com as que se
registrariam em relação ao Amapá e a Roraima”, disse Carvalho. “As razões que
justificavam a condição de território federal eram as mesmas, e semelhantes
foram as circunstâncias que levaram à criação de uma nova unidade federativa”,
ressaltou.
Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para
regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público
federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas
resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios
caso haja enquadramento, e o governo federal descumpra o prazo de
regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias,
contados da regulamentação da futura emenda constitucional.
História
Em 1943, os municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim foram
desmembrados dos estados do Amazonas e de Mato Grosso e passaram a constituir
uma nova unidade da federação, o Território Federal do Guaporé, com capital em
Porto Velho.
Por decisão do Congresso, 13 anos mais tarde (1956), o
território passou a se chamar Rondônia, em homenagem ao marechal Cândido
Mariano da Silva Rondon, sendo em seguida transformado em estado, em 1981,
também por decisão do Parlamento.
Tramitação
A proposta será analisada quanto a sua admissibilidade pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a
constitucionalidade, a PEC será analisada quanto ao mérito por uma comissão
especial criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário,
em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.