O Dia - 10/07/2017
A proposta abrange todas as esferas — municipal, estadual e
federal — e é criticada por ter requisitos 'subjetivos' de avaliação, o que
pode provocar injustiças
Rio - O Projeto de Lei do Senado (complementar) 116/2017,
que institui a demissão de servidor estável por mau desempenho, já está gerando
muita polêmica e resistência. A proposta abrange todas as esferas — municipal,
estadual e federal — e é criticada por ter requisitos “subjetivos” de
avaliação, o que pode provocar injustiças: o avaliador seria o chefe direto
(concursado) do funcionário.
De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a
proposta regulamenta o Artigo 41 (parágrafo primeiro, III) da Constituição
Federal. O dispositivo diz que o servidor estável — que já cumpriu o estágio
probatório — só perderá o cargo “mediante procedimento de avaliação periódica
de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.
A coluna tentou contato com a parlamentar inúmeras vezes na
última semana, mas não obteve retorno. Na justificativa do projeto, a senadora
argumenta que, até hoje, o Brasil não possui legislação de avaliação de
desempenho dos agentes públicos, tendo a Constituição (de 1988) obrigado que
lei complementar regulamentasse o exame periódico. Diz ainda que, em caso de
mau desempenho, a população se sente lesada.
“Quando não há a perda do cargo de agente público
negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente
prejudicada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento
da máquina pública”, diz trecho da justificativa.
Especialista em Direito Administrativo e Constitucional, o
professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho afirmou que o tema é um “filme antigo” e
que a Administração Pública não conseguiu, até hoje, criar critérios objetivos
para a medida.
O jurista considera ainda que o texto contém requisitos
“subjetivos” de avaliação do servidor, além de o exame periódico não ser
“democrático”, já que o examinador seria unicamente o chefe direto do agente
público.
“O texto não tem critérios seguros que concedam aos
servidores a legítima confiança de que estão sendo avaliados objetivamente. Da
forma que está, pode gerar apreensão e assédio moral”, declarou Peixinho,
opinando que o exame deveria ser feito por comissão paritária, composta não só
pelo superior, mas como de servidores de mesmo grau hierárquico.
O professor exemplificou algumas imprecisões, como os
“fatores avaliativos variáveis”, previsto no Artigo 9º, e que determina
critério de “relacionamento profissional (Art 9º)”. “O avaliador pode
considerar que o servidor não tem um relacionamento profissional por não ter
vínculos de interação”, explicou.
Sindicalistas criticam
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado e ainda não passou pela análise do relator Lasier Martins (PSD-RS). A
coluna procurou o parlamentar, mas não obteve retorno. Mas fontes afirmaram que
Martins convocará audiências públicas antes de dar seu parecer e levar o texto
ao plenário da Casa.
Mas ainda que a proposta esteja em fase embrionária,
representantes do funcionalismo de todo o país já fazem pressão. Para a
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o projeto
é “desnecessário”.
“É uma proposta vazia. Já há critérios para demissão quando
um funcionário comete desvio de finalidade, ou por insuficiência de desempenho,
entre outros”, pontuou o secretário-geral da Condsef, Sergio da Silva.
Diretor-geral do Sind-Justiça, do Rio, Alzimar Andrade fez
coro: “Cada órgão público segue um estatuto. As normas já preveem sanções em
casos de desobediência, faltas, negligência, sendo a punição máxima a
demissão”. O sindicalista acredita que a proposta da senadora pode abrir espaço
para injustiças. “É critério que além de ser arriscado, é subjetivo, dependendo
do humor do superior, ele pode dispensar um servidor, que passou por concurso e
também foi avaliado quando entrou”, disse.
Por Paloma Savedra