BSPF - 18/08/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido
de R$ 307,9 mil a servidor aposentado da Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa). Ele pleiteava receber o valor no âmbito de execução de
sentença trabalhista que entendeu que ele teria direito a receber uma
gratificação que não havia sido paga pela entidade pública entre janeiro de
2012 e dezembro de 2016.
Contudo, as unidades da AGU que atuaram no caso
(Procuradoria Federal junto à Suframa e Procuradoria Federal no Amazonas)
explicaram que a sentença fora proferida em 1990, quando o servidor ainda era
contratado por meio do regime celetista. Só que em 2010 o Tribunal de Contas da
União (TCU) decidiu que o pagamento da gratificação deveria ser interrompido,
pois era incompatível com o regime do Estatuto dos Servidores Públicos Federais
– no qual o servidor foi enquadrado a partir da entrada em vigor das leis nº
8.112/90 e 8.162/91.
Além disso, os procuradores federais apontaram que, de
acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça
do Trabalho não tem competência para julgar litígios envolvendo servidores
estatutários e a administração pública, como no caso.
O argumento foi acolhido na íntegra pela 4ª Vara do Trabalho
de Manaus (AM), que assinalou em decisão que extinguiu o processo ser “evidente
que a relação jurídica entre as partes é de natureza meramente administrativa,
não sendo a presente Justiça Especializada a competente para apreciar as
questões relativas à referida relação, que passou a ser estatutária”.
Ref.: Processo nº 0000135-67.2017.5.11.0007 – 4ª Vara do
Trabalho de Manaus (AM).
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU