BSPF - 05/08/2017
Recentemente, neste informativo, destacamos a atuação dos
peritos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na reavaliação das dos
auxílios-doença concedidos a segurados. A reavaliação foi determinada por meio
da Lei nº 13.457, de 26 de julho de 2017, como uma forma de reduzir os gastos
com a previdência e estancar os casos de fraudes e concessões irregulares dos benefícios.
Essa não foi a única iniciativa. Na última terça-feira, o
INSS convocou segurados para reavaliação de benefício por incapacidade. Em
quase 200 páginas, foram nomeados e convocados os beneficiários que recebem o
benefício para a realização de novas perícias, a fim de atestar a incapacidade
laboral do segurado. Ao todo, serão convocados 1,5 milhão de pessoas que há
mais de dois anos estão sem perícia.
A Previdência Social passou a ser muito discutida no seio
social devido às campanhas do Governo Federal em prol da revisão do sistema,
por entender que a sustentabilidade dos benefícios está ameaçada pelo déficit
nas contas. Nesse esforço de revisão dos benefícios e readequação das contas da
Previdência, o trabalho do servidor público é fundamental.
A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, instituiu a
Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS para garantir
ao servidor um bônus pelo serviço bem prestado à sociedade. Para tanto, o
servidor é avaliado em suas funções. Essa avaliação de desempenho consiste no
acompanhamento sistemático e contínuo da atuação individual e institucional do
servidor, tendo como finalidade o alcance das metas, considerando a missão e os
objetivos do INSS.
As avaliações de desempenho individual e institucional são
realizadas semestralmente, considerando-se os registros mensais de
acompanhamento, e utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de
aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de
capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Para garantir uma melhor aplicação das regras de concessão
de gratificação, o Ministério do Desenvolvimento Social instituiu¹ um grupo de
trabalho para construção de proposta de premissas para subsidiar a
implementação de novo indicador da parcela institucional da GDASS. A norma
fixa: “os trabalhos deverão ser concluídos em tempo hábil para implementação do
novo indicador referente ao 18º ciclo de avaliação (novembro de 2017 a abril de
2018)”.
Incorporação das Gratificações aos proventos
Para os servidores que recebem as gratificações de
desempenho, é muito importante que conheçam as regras para a incorporação
integral do benefício no momento da aposentadoria. Para reger o tema, o
Ministério do Planejamento expediu², no fim do ano passado, uma orientação
normativa em que detalha a forma de incorporação.
A opção pela incorporação das gratificações será um direito
daqueles servidores públicos que tenham percebido a gratificação por, no
mínimo, 60 meses. Para a contagem dos 60 meses necessários serão consideradas
todas as gratificações de desempenho percebidas ao longo da vida funcional do
servidor, do aposentado ou do instituidor de pensão no cargo efetivo em que se
der a aposentadoria.
O tempo pode ser contado em período contínuo ou intercalado,
a fim de se alcançar a somatória de 60 meses. Poderão ser considerados para a
contagem, também, os períodos em que o servidor esteve cedido ou requisitado a
outro órgão ou entidade. Para o servidor que está na ativa, a solicitação
deverá ser feita na data do requerimento da aposentadoria. Já aposentados e
pensionistas devem requerer a inclusão da gratificação até 31 de outubro de
2018.
¹ MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Portaria nº 302, de
1º de agosto de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do
Brasil, Brasília, DF, 02 ago. 2017. Seção 1, p. 41.
² MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.
Orientação Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2016. Diário Oficial da União
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 dez. 2016. Seção 1, p.
121-122.
Fonte: Canal Aberto Brasil