BSPF - 15/08/2017
Planejamento envia comunicado orientando setores de RH a
utilizar sistema e pagar primeira etapa àqueles que já assinaram termo de
opção. Valores são retroativos a janeiro
Após meses de muita cobrança, o Ministério do Planejamento
confirmou nessa terça-feira que está pronto o sistema que vai garantir que
servidores do Executivo recebam pagamento referente à primeira etapa das novas
regras que garantem incorporação de gratificação na aposentadoria. As Leis
13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, de junho de 2016, asseguram o
pagamento dos novos valores em três etapas (Jan/2017-Jan/2018-Jan/2019).
Os
valores só são pagos a partir do momento em que o servidor concorda em assinar
termo de opção. Se o servidor assinou o termo antes de janeiro os valores dessa
primeira etapa são retroativos ao 1º dia desse ano. Aqueles que assinaram após
essa data só receberão os valores a partir da data da assinatura do termo. Por
isso, quem ainda não assinou deve ficar atento. A recomendação é buscar o
quanto antes assegurar o direito que as Leis firmadas a partir de acordo
assinado em 2015 garantem.
Veja aqui o comunicado do Ministério do Planejamento
Fonte: Condsef/Fenadsef