BSPF - 10/10/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a
legalidade de um órgão público federal compensar horas extras eventualmente
feitas por servidores em atividades regulares com folgas.
A atuação ocorreu em uma ação movida por um servidor da área
de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) em Tocantins para exigir o pagamento de R$ 26 mil
em horas extras.
O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado
do Tocantins (PF/TO) e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao
Ibama. As unidades da AGU defenderam que o adicional por serviço extraordinário
é devido apenas em razão de causa excepcional ou transitória, não se
confundindo com atividade regular.
Autorização
Os procuradores ressaltaram que o pagamento desse adicional
depende de autorização prévia e expressa da autoridade, com a identificação e
justificativa da necessidade excepcional e temporária prevista no artigo 74 da
Lei 8.112/90.
No caso do Ibama, destacaram os procuradores, uma norma
interna estabelece que o crédito ao servidor por carga horária excedente poderá
ser usufruído até o mês seguinte, observado o interesse público.
Segundo a norma, “quando os afastamentos ocorrerem aos
sábados, domingos e feriados, as horas serão computadas com acréscimo de 50%, e
se as atividades foram realizadas no horário entre 22 horas de um dia e 5 horas
do dia seguinte, o servidor terá direito ao adicional”.
Custos
Os procuradores salientaram entendimento recente do Supremo
Tribunal Federal que reconheceu que a compensação “atende não só à legislação
estatutária de regência, como também reduz custos com o funcionamento e
manutenção de serviços públicos essenciais, além de resguardar e preservar a
saúde e vida social dos servidores que trabalham em regime de revezamento,
diante da visível flexibilização da jornada de trabalho”.
O juiz da 3ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) do
Tocantins acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do servidor. Para o
magistrado, a compensação “afigura-se adequada, resguardando de forma eficiente
e razoável, a um só tempo, o interesse público e o direito dos servidores”.
Ref.: Ação de Cobrança nº 2772-73.2017.4.01.4300 – JEF/TO.
Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU