Consultor Jurídico
- 23/10/2017
Em 2003, uma lei de iniciativa do governo, devidamente
aprovada pelo Congresso – a Lei 10.698 – concedeu aumento de R$ 59,87 a todos
os servidores públicos federais. Por um desses excessos da imaginação humana, o
que parecia uma decisão simples e inquestionável se transformou numa questão
jurídica até agora insolúvel que produziu uma pilha de 30 mil processos que
tramitam desde então, há quase 15 anos, na Justiça Federal. A mágica
hermenêutica da multiplicação dos processos começou com a interpretação de que
ao dizer R$ 59,87 a lei na verdade deveria aplicar um reajuste em porcentagem
sobre o valor dos vencimentos de cada servidor, calculado em exatos 13,23%.
Para se chegar a este percentual, o cálculo foi de que o
valor deveria ser o equivalente à fração que a chamada Vantagem Pecuniária
Individual (VPI) representava no menor salário do funcionalismo público
federal, que à época era de R$ 452,23. Nas ações, os servidores públicos
federais argumentam falta de paridade no pagamento da verba. Por exemplo,
enquanto a VPI representava 6% de aumento para quem ganhava R$ 1 mil,
significava 0,18% para quem ganhava R$ 33 mil, o teto do funcionalismo público.
Ou seja, enquanto o reajuste da base estacionava nos famigerados R$ 60, o da
cúpula do funcionalismo atingia R$ 4.360. De acordo com a Advocacia-Geral da
União, uma decisão final favorável aos servidores públicos traria um impacto de
R$ 1,3 bilhão em gastos com o reajuste.
A encrenca se transformou em ação judicial que se
multiplicou até chegar à casa dos milhares por todos os cantos do país e
resultando em decisões díspares. De maio de 2016 a junho de 2017, 117 ações
tiveram decisões de segundo grau; 86 foram favoráveis ao reajuste de 13,23% e
31 foram contrárias. Levantamento feito pelo Anuário da Justiça mostrou que, no
último ano, nos...