BSPF - 01/11/2017
Para entender as mudanças processadas pela Medida Provisória
(MP) 805/17, publicada no DOU de 30/10/17 (leia íntegra), que adia o reajuste
salarial, aumenta a contribuição social e reduz ajuda de custo e
auxílio-moradia dos servidores públicos, o DIAP preparou, de forma preliminar,
as principais alterações, como será a tramitação, seus prazos no Congresso e,
por fim, um quadro comparativo da legislação.
O DIAP também publicou (ver aqui) recentemente levantamento com as
ameaças e oportunidades em tramitação no Congresso Nacional que vão além desta
proposta editada e encaminhada pelo Poder Executivo.
Resumo das principais mudanças da MP 805/17
1) Adia e cancela reajuste dos servidores públicos federais;
2) Aumenta a alíquota de contribuição social dos servidores
de 11% para 14%, inclusive com aumento da contribuição para aposentados;
3) Faz um recorte para aplicação da nova alíquota. Mantém a de
11% para o servidor que recebe igual ou abaixo do teto do RGPS (em 31/10/2017
correspondente a R$ 5.5531,31) e aplica a de 14% para o servidor que superar o
teto do RGPS;
4) Excetua da alíquota de 14% quem ingressou antes da
instituição da previdência complementar e que tenha feito opção pelo Funpresp.
Tal medida força os servidores antigos a aderirem à complementar;
5) Exclui como base de cálculo da contribuição o auxílio
pré-escolar do adicional de irradiação ionizante;
6) Aplica a nova alíquota (14%), a partir de fevereiro de
2018;
7) Define que a ajuda de custo, que antes era por
regulamento corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na
origem ou o valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão; e
8) Restringe e reduz o auxílio-moradia do servidor público.
Prevê que será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a
partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano
de recebimento.
Tramitação
A primeira etapa será a abertura de prazo para apresentação
de emendas ao texto a partir desta terça-feira (31), e se estende até a próxima
segunda-feira (6).
Depois, a matéria será apreciada em Comissão Mista do
Congresso Nacional que ainda será instalada. Pela regra de alternância das
Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado e a relatoria será designada
a um senador.
Na fase de apreciação pela Comissão Mista, um Plano de
Trabalho será apresentado pelo parlamentar que for escolhido relator da MP.
Poderão ser realizadas audiências públicas para instrução da matéria, a
depender dos requerimentos aprovados.
Finalizada essa parte, o relator apresenta seu parecer, ao
qual será concedida vista coletiva regimental. Em seguida, o texto é discutido
e votado pelo colegiado.
Posteriormente, se aprovado o relatório (podendo ocorrer a
aprovação do texto original ou na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV),
quando há modificações do texto), segue para apreciação no plenário da Câmara
dos Deputados e, finalmente, ao plenário do Senado Federal.
1) Reajuste de carreiras - posterga ou cancela aumentos
remuneratórios para os exercícios subsequentes;
2) Ajuda de custo e do auxílio-moradia - altera a Lei
8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da
União, das autarquias e das fundações públicas federais;
3) Contribuição social do servidor público - altera a Lei
10.887/04, para aumentar a alíquota de 11% para 14%; e
4) Vigência e revogações - revoga dispositivos da Lei
10.887/04, que trata da contribuição social do servidor público.
Fonte: Agência DIAP