Consultor Jurídico
- 08/11/2017
A direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro
prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito.
Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal em Sergipe ao negar o
pedido de uma aposentada do Ministério da Saúde.
A autora alegou que deveria receber em pecúnia os nove meses
de salário relativos à licença-prêmio por assiduidade a qual afirmava não ter
usufruído quando estava em atividade. O benefício, segundo ela, também não foi
utilizado para contagem em dobro do tempo correspondente para fins de
aposentadoria. O valor total cobrado foi de cerca de R$ 30 mil.
A Advocacia-Geral da União contestou o pedido, alegando que
a conversão da licença-prêmio em dinheiro não poderia ser efetuada devido à
perda do direito de exigir judicialmente. Segundo a manifestação apresentada, o
artigo 1º do Decreto 20.910/32 aponta que as dívidas da Fazenda Pública
prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito.
Como a aposentadoria da autora ocorreu em junho de 2007, a
prescrição se configurou no mesmo mês de 2012. Mas a ação foi ajuizada somente
em abril de 2017. Ou seja, os advogados da União alertaram que o direito não
poderia sequer ser apreciado passados quase dez anos do ato de aposentadoria da
autora. A 5ª Vara Federal de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o
processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo nº 0502647-47.2017.4.05.8500