Consultor Jurídico
- 30/11/2017
Por não tratar de programas governamentais nem ter caráter
educativo, a propaganda do governo federal sobre a reforma da Previdência foi
suspensa pela Justiça Federal no Distrito Federal. O conteúdo não poderá ser apresentada
em rádio ou televisão.
Na liminar, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 14ª
Vara, afirma que o conteúdo veiculado induz a sociedade ao erro por acreditar
que a culpa do déficit orçamentário é do funcionalismo público e que apenas
esse setor será afetado.
“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o
motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do
funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos
serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”, disse.
Mencionou também que a propaganda “veicula a desinformação”
ao falar que sobrarão mais recursos para saúde, educação e segurança, uma vez
que as fontes de custeio para as áreas são diferentes.
A Advocacia-Geral da União já informou que vai recorrer
assim que o governo for intimado.