BSPF - 25/11/2017
A CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR), e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com
pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que fixou alíquota
progressiva para os servidores públicos federais.
Segundo as associações, a MP é inconstitucional ao impor
alíquota progressiva, caracterizando, portanto, efeito de confisco do Estado. “(...)
a Constituição da República veda qualquer tributação confiscatória, para que
assim se evite a indevida apropriação do Estado. Aliás, a carga tributária
originariamente imposta já se mostra acima do razoável, e querer aumentá-la em
tempos de ausência de reajustes mínimos devidos representa a redução da
remuneração recebida, contrariando outra garantia constitucional (...) que é a
irredutibilidade de subsídios”, descreve o documento inicial da ação.
Apesar de ter ingresso no STF, até a publicação desta
notícia a ADI não havia sido enumerada nem distribuída para relatoria.
Fonte: CONAMP - Associação Nacional dos Membros do
Mínistério Público