BSPF - 09/12/2017
Fortalecer o combate ao contrabando de armas, tráfico de
drogas, pirataria, falsificação e lavagem de dinheiro. Este é o objetivo de
cinco decretos publicados nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União
(DOU). A medida regulamenta a Lei nº 12.855, de setembro de 2013, definindo as
regras para o pagamento de indenização aos servidores públicos que trabalham em
municípios localizados em regiões estratégicas para a prevenção, controle,
fiscalização e repressão a esses crimes.
“Essas regiões encontram-se em lugares onde o governo tem
dificuldade de formar quadros de pessoal para a fiscalização e repressão desses
crimes. Trabalhamos na implantação da indenização com o objetivo de incentivar
os servidores públicos a atuar nessas localidades”, explica Augusto Chiba,
secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão (MP).
Serão contemplados com a indenização os servidores públicos
das seguintes carreiras ou Planos Especiais de Cargos:
Carreira Policial Federal;
Carreira de Policial Rodoviário Federal;
Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF);
Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal;
Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal;
Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda;
Carreira de Fiscal Federal Agropecuário;
Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
O impacto financeiro e a quantidade de servidores que
receberão a indenização depende da definição da relação de municípios
localizados em regiões estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização e
repressão de crimes transfronteiriços. Essa lista será divulgada posteriormente
pelo MP em portaria.
De acordo com a Lei nº 12.855, o servidor que atuar nesses
municípios tem direito a uma indenização de R$ 91 por dia de trabalho.
Acesse os decretos nº 9.224, 9.225, 9.226, 9.227 e 9.228
Com informações do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão