BSPF - 16/01/2018
A Câmara dos Deputados vai analisar a Medida Provisória
817/18, que fixa condições para a inclusão dos servidores dos ex-territórios de
Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. A medida regulamenta as emendas
constitucionais 60, de 2009; 79, de 2014; e 98, de 2017, que tratam da
transposição dos servidores.
Promulgada em dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 98
ampliou o número de pessoas que poderão solicitar a inclusão e, na MP, o
governo incorpora essa ampliação.
Poderão optar pela inclusão nos quadros da administração
pública federal, por exemplo:
- as pessoas que comprovem ter mantido, entre a data da
transformação de Roraima e Amapá em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993,
relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a
administração pública dos ex-territórios, dos estados ou das prefeituras
localizadas nos estados do Amapá e de Roraima.
- pessoas que, no mesmo período, tenham mantido relação ou
vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com empresa pública
ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-territórios
do Amapá e de Roraima ou pela União para atuar no âmbito do ex-território
federal, inclusive as extintas.
Professores, fiscais e policiais
Pela MP, também ganham o direito a pleitear o enquadramento
os servidores que se aposentaram como professores da carreira de magistério do
ensino básico dos ex-territórios; e os que são pensionistas desses servidores,
por exemplo.
A medida abrange ainda a extensão dos direitos assegurados
pela Emenda Constitucional 79, de 2014, aos servidores que, em iguais
condições, tenham sido admitidos pelos estados de Rondônia até 1987 e do Amapá
e de Roraima até outubro de 1993.
Isso significa que o texto assegura direitos remuneratórios
aos servidores admitidos regularmente pela União nas carreiras de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização (Lei 6.550/78), cedidos ao Amapá, Roraima e
Rondônia. E enquadra no quadro da Polícia Civil dos ex-territórios os
servidores admitidos regularmente, nos períodos citados, que comprovadamente se
encontravam no exercício de funções policiais nas secretarias de Segurança
Pública do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
Comprovação
Para comprovação do vínculo, a novidade trazida pela MP é a
possibilidade de se utilizar como meios de prova o contrato, o convênio, o
ajuste ou o ato administrativo por meio do qual a pessoa tenha revestido a
condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou
trabalhador.
Além disso, o vínculo poderá ser comprovado por meio da
remuneração ou do pagamento documentado ou formalizado, à época, mediante
depósito em conta corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de
recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a
administração pública do ex-território, do estado ou de prefeitura como fonte
pagadora.
Julgamento
A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia,
Amapá e Roraima do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão é que
analisa, caso a caso, os pedidos de servidores de ex-territórios para
enquadramento na União.
Conforme o último balanço da comissão, apresentado em
dezembro de 2017, foram julgados 24.166 de um total de 26.104 processos e
publicadas no Diário Oficial da União 129 portarias, confirmando a vinculação
de 6.633 servidores de ex-territórios ao Executivo federal. Desse total, a
maioria é de Rondônia (4.606), seguido do Amapá (1.896) e Roraima (131).
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e
senadores e, depois, seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias