BSPF - 16/03/2018
Eventual abatimento de salários pagos a servidores que
exercem cargos distintos na Administração Pública Federal, nos casos permitidos
pela Constituição Federal, deve ser efetuado individualmente
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que
os servidores públicos que exercem cargos distintos na Administração Pública
Federal, nos casos previstos na Constituição Federal, podem acumular salários,
mesmo que os valores somados ultrapassem o limite de teto remuneratório do
serviço público. A decisão técnica contempla tanto os servidores em atividade
quanto os inativos.
No entendimento do TCU, o abatimento deve ocorrer
individualmente, ou seja, dentro do limite de cada vínculo profissional e não
no somatório dos valores. A decisão, proferida durante a sessão plenária de
ontem (14), seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
sobre o tema.
A Constituição determina, no artigo 37, inciso XVI, que “é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários”. As exceções previstas são as seguintes: dois
cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas.
De acordo com o ministro Benjamin Zymler, relator do
processo no TCU, nos fundamentos adotados pela maioria dos ministros do
Supremo, o teto remuneratório não poderia violar o princípio da isonomia
(exercício de cargos de atribuições iguais com vencimentos distintos), da
dignidade do valor do trabalho e, sobretudo, o da vedação do trabalho gratuito.
“Com vistas a conferir maior racionalidade ao sistema jurídico e tendo em
vista, ainda, o princípio da segurança jurídica, não vejo como este Tribunal
possa deixar de cumprir a orientação do Supremo Tribunal Federal”, frisou o
ministro-relator.
Serviço:
Leia aqui a íntegra da decisão: Acórdãos 501/2018 e 504/2018
– Plenário
Processos: TC
000.776/2012-2 e TC 001.816/2014
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU