BSPF - 15/05/2018
Os servidores têm até 27 de julho para decidir pela migração
de regime previdenciário. Quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro
de 2013 e no Legislativo antes de 7 de maio do mesmo ano terá direito a deixar
o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dados da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo
(Funpresp) apontam que, até abril, 2.767 pessoas optaram pelo Regime de
Previdência Complementar (RPC). Desse total, 2.065 servidores, o equivalente a
75%, aderiram ao fundo de pensão. Procurada, a entidade fechada de previdência
complementar do Judiciário e do Ministério Público da União não detalhou a
quantidade de transferências realizadas.
Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão
como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se
limita a até 8,5% do salário de participação. Para cada R$ 1 depositado pelo
participante, o governo coloca R$ 1. Esse valor é calculado sobre a remuneração
menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$
5.645,80.
Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício
especial, com base nas contribuições realizadas e no período de pagamentos,
custeado pelo RPPS. O servidor interessado em mudar de regime deve procurar o
setor de gestão de pessoas do órgão.
Entre os servidores que já realizaram a migração, 86% têm
salário superior a R$ 14 mil, 89% têm até 44 anos, 79% são homens e 53% têm
mais de 10 anos no serviço público. Além disso, 60% são moradores do Distrito
Federal. Conforme os dados da Funpresp, 46% dos que mudaram de regime têm como
órgão de origem o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Entre as carreiras, 42% são auditores e procuradores.
O advogado e atuário João Marcelo Carvalho, do escritório
Santos Bevilaqua, explica que os servidores devem analisar a possibilidade de
migração com atenção, pois vários fatores complexos envolvem essa decisão. O
especialista fez algumas simulações para avaliar se a migração traria algum
ganho salarial na aposentadoria para os servidores.
Ele concluiu que, no cenário atual, sem a aprovação da
reforma da Previdência e sem o aumento da alíquota de contribuição para aposentadoria
de 11% para 14%, a migração não se justifica. Porém, se o servidor acredita que
a mudança nas regras para concessão de benefícios será aprovada pelo Congresso
Nacional, com elevação do percentual descontado, a mudança para RPC trará ganho
de renda.
Vantagens
Entre os benefícios de migrar para o RPC e aderir a um fundo
de pensão está o fato de que os recursos acumulados são individuais e
capitalizados, explica Renato Follador, especialista em Previdência. Em caso de
desligamento do serviço público, o montante acumulado poderá ser resgatado ou
transferido por meio de portabilidade para outro fundo.
No RPPS, por se tratar de um regime de repartição simples, o
servidor que perde o vínculo averbará somente o tempo de contribuição. O valor
pago ao fundo de pensão é deduzido mensalmente da base de cálculo do Imposto de
Renda diretamente no contracheque para quem aderir à Funpresp. Além das
contribuições via contracheque, é possível fazer aportes facultativos,
limitados a 12% da renda bruta anual tributável, que permite aumentar as
deduções no Imposto de Renda.
O participante ainda pode garantir tributação de 10% sobre o
benefício previdenciário recebido da Funpresp, caso escolha o regime de
tributação regressivo e permaneça no plano por um prazo mínimo de 10 anos.
Atualmente, o fundo de pensão dos servidores públicos possui 58.885
participantes, é patrocinado por 188 órgãos públicos, tem R$ 894 milhões de
patrimônio e acumulou rentabilidade de 10,17% nos últimos 12 meses.
O servidor que quiser se manter no RPPS também pode aderir à
Funpresp, mas como participante ativo alternativo, ou seja, sem a contrapartida
da União.
Por Antonio Temóteo
Fonte: Correio Braziliense