BSPF - 26/05/2018
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na
última semana, sentença que concedeu a uma servidora pública a aposentadoria
voluntária, mesmo com ela respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
por falta grave. Segunda a decisão da 4ª Turma, inexiste prejuízo ao Poder
Público visto que o PAD deverá continuar.
A mulher exercia o cargo de auditora fiscal da Receita
Federal do Brasil há quinze anos. Ela solicitou aposentadoria voluntária em
julho de 2017. No entanto, o pedido foi indeferido, pois a auditora respondia
um PAD.
A servidora alega que o PAD sequer está na fase da
apresentação de defesa prévia, extrapolando totalmente os 140 dias de conclusão
previstos em lei, e ainda disse que não é razoável que fique indefinidamente à
mercê da conclusão do PAD para que possa se aposentar voluntariamente.
Ela então ajuizou mandado de segurança na 5ª Vara Federal de
Curitiba contra a Superintendência de Administração do Paraná (SAMF/PR) e a
União para que fosse deferido o pedido de aposentadoria voluntária. A segurança
foi concedida para a autora. A União recorreu ao tribunal pedindo a reforma da
sentença.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luis
Alberto d´Azevedo Aurvalle, “inexiste prejuízo ao Poder Público se, após examinado
e deferido o pedido de aposentadoria, concluir o procedimento administrativo
pela responsabilidade grave do servidor, pois, nesse caso, fica o autor sujeito
à regra prevista no artigo 134 da Lei nº 8.112/90, segundo a qual 'será cassada
a aposentadoria ou disponibilidade do inativo que houver praticado, na
atividade, falta punível com demissão”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4