BSPF - 04/06/2018
Decreto assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves
Colnago, permite que servidores entrem mais tarde ou saiam mais cedo para
assistir às partidas
O governo federal trabalhará com expediente flexível nos
dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Fifa, que começa daqui a dez dias,
na Rússia. O decreto com a autorização foi assinado pelo ministro do
Planejamento, Esteves Colnago, e publicado no Diário Oficial da União (DOU)
nesta segunda-feira, 4.
Pela decisão de Colnago, servidores da administração pública
federal poderão encerrar o expediente às 13 horas, em dias de partidas à tarde,
ou começar a trabalhar a partir das 14 horas, quando os jogos forem pela manhã.
Ao todo, o Brasil entrará em campo até sete vezes, se chegar às semifinais,
sendo que só duas partidas com certeza acontecerão em fins de semana – a
estreia, contra a Suíça, na primeira fase, no dia 17; e o último jogo, seja a
disputa pelo terceiro lugar (14/7), seja a decisão da competição (15/7).
O decreto determina que os chefes dos órgãos que compõem o
governo federal devem avaliar as exceções necessárias. “Caberá aos dirigentes
dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os
agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades,
bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados
essenciais”, escreveu o ministro, no artigo 2º do documento.
Os servidores públicos deverão compensar as horas não
trabalhadas, em conformidade com seus supervisores, até 31 de outubro deste
ano.
De acordo com o advogado Ricardo Calcini, especialista e
professor de direito do trabalho, trata-se de uma medida normal, mas que está
longe de ser obrigatória a qualquer empregador, do setor público ou privado. “É
o critério de cada empregador. Não há nenhuma regra nem na CLT nem em nenhuma
outra lei específica que estipule isso, mas é liberalidade da organização
conceder benesses quaisquer a seus empregados, seja para mudar o expediente ou
para assistir aos jogos em conjunto na empresa, por exemplo”, explica.
No caso do setor público, não há nenhuma restrição a
decisões do tipo por governantes, mas o professor ressalta que só podem ser
feitas se houver garantia de que os serviços para a população não serão
prejudicados. “Uma pessoa com perícia de saúde marcada no INSS, por exemplo,
não pode ser prejudicada de forma alguma, nem se for a final da Copa. No caso
da Justiça, que vai ter a suspensão de muitos órgãos, a lei já prevê a
prorrogação dos prazos judiciários quando não houver expediente completo”,
afirmou.
É claro que nem todos os brasileiros estão interessados na
Copa do Mundo – segundo pesquisa do instituto CNT/MDA, cerca de 35% dos
entrevistados não pretendem ver as partidas da equipe dirigida pelo técnico
Tite –, mas, de acordo com o advogado, isso não é motivo para que funcionários
que não queiram ter de compensar horas devidas posteriormente prefiram
trabalhar. “Infelizmente, não há essa opção, porque a organização da atividade
da empresa compete exclusivamente ao empregador. É a mesma situação de férias
coletivas.”
Por Guilherme Venaglia
Fonte: Veja