BSPF - 25/06/2018
Não poderão ser exigidos documentos como CPF, CNPJ,
certidões de débitos tributários e de quitação eleitoral
Portaria assinada nesta segunda-feira (25) pelos ministros
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, e da Transparência
e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosario, determina que os órgãos
públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros
documentos que constem em base de dados oficiais da administração pública.
A medida visa facilitar o acesso do cidadão e de pessoas
jurídicas aos serviços públicos e foi apresentada durante o evento de
lançamento da Regulamentação da Lei nº 13.460/2017, também conhecida como
Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, em Brasília.
“Por meio da portaria que assinamos hoje, espero que
possamos reforçar o espírito pelo qual temos trabalhado, qual seja, utilizar ao
máximo os dados que já detemos para parar de exigir obrigações desnecessárias
aos usuários de serviços públicos”, afirmou Esteves Colnago.
De acordo com a portaria fica vedada a exigência dos
seguintes documentos: comprovantes de inscrição e situação cadastral no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), certidões de débitos tributários e dívida ativa e certidão de quitação
eleitoral.
Sicaf 100% Digital
O ministro do Planejamento anunciou também que começou a
vigorar hoje o novo Sistema de Cadastro de Fornecedores para licitar com o
Governo Federal, o Sicaf 100% Digital.
“Em sua nova versão, o Sicaf reduz em aproximadamente 75% os
custos da burocracia para empresas que queiram fornecer bens e serviços para o
Governo Federal”, explicou. Com a digitalização do sistema, estima-se uma
economia de R$ 65 milhões no primeiro ano de implantação.
Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos
A regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviços
Públicos (Lei nº 13.460/2017), que entrou em vigor na última sexta-feira (22),
foi apresentada aos ouvidores de todo o país. A instrução normativa define
critérios e padrões para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal.
O Código enumera direitos básicos e estabelece mecanismos de
participação social e proteção em âmbito federal, estadual e municipal. O
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) atua de forma
conjunta e integrada com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da
União (CGU) na implantação da Lei.
Também foi lançado na tarde desta segunda-feira, o novo
e-Ouv, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que
passa a ser plenamente aderente à nova norma.
Participaram da abertura do evento o ministro da
Transparência e CGU, Wagner Rosário; o ministro da Justiça, Torquato Jardim; e
o presidente do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão