Correio Braziliense
- 24/07/2018
O especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin
Santos Rodrigues Advogados, diz que o cálculo não é simples
Às vésperas do encerramento do prazo, na próxima
sexta-feira, há muita incerteza entre o funcionalismo sobre a migração para o
Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O
especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados, diz que o cálculo não é simples. Após dezenas de simulações nas
ferramentas disponíveis no site do Fundo, Cassel afirmou que, para um grupo
específico do funcionalismo, não compensa sair do atual Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS): aqueles que entraram no serviço público após os 30
anos de idade e que, pelas regras atuais, aguardam menos de 12 anos para se
aposentar.
“O servidor ou perde dinheiro ou terá que se manter na ativa
por mais tempo. Precisará contribuir no Funpresp mais 35 ou 40 anos, para
chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. Acabará levando a
aposentadoria pelo Funpresp lá pelos 70 anos ou mais”, destacou Cassel. Hoje,
disse, o servidor contribui por 25 a 30 anos ao RPPS, e se aposenta com 55 anos
(mulheres) e 60 anos (homens). “Os técnicos do Funpresp admitem que, nessas
situações, não há indicação de migração”, diz.
Segundo a assessoria do Funpresp, o servidor que recebe
acima do teto do INSS (R$ 5.645,80), terá três fontes de aposentadorias: a do
RPPS, limitada a esse teto, paga pela União; outra do benefício especial,
calculado de acordo com o tempo entre o ingresso no serviço público e o dia da
opção, também paga pela União; e a complementar do Funpresp, com base na
reserva que acumular ao longo dos anos. “O servidor pode solicitar a migração
pelo RH do seu órgão até 27 de julho. Pelo Sistema de Gestão de Pessoal
(Sigepe), do Planejamento, no caso do pessoal do Executivo, é possível
solicitar até as 23h59 de domingo. No dia 30, não será mais possível pedir a
migração”, informou a assessoria.
O Funpresp entrou em vigor em 2013, e, desde então, sempre
esteve sob fogo cerrado dos sindicatos de servidores. Na semana passada, o
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustentou
que o Ministério do Planejamento errou no cálculo do benefício especial.
Ontem, várias entidades entraram com ações na Justiça
Federal para tentar adiar o prazo de migração por, pelo menos, dois anos: o
Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
(Unacon) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Na
ação, do Sinait, o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti
Sociedade de Advogados, aponta contrastes entre pareceres do Supremo Tribunal
Federal, do Ministério Público da União (MPU), do Funpresp e do Planejamento.
“É um fato muito grave. Em alguns casos, o impacto (da
adesão) é de menos R$ 2 mil mensais. Além disso, não está totalmente claro se a
data do cálculo será no momento da opção ou lá na aposentadoria. Faz grande
diferença, pela quantia que será acumulada ou deixará de ser considerada”,
disse Cherulli. Ele afirmou que a reivindicação do Sinait é diferente da dos
juízes e procuradores, recusada pelo STF. “Eles questionavam a
constitucionalidade do Funpresp. Nós queremos a postergação do prazo, pela
insegurança jurídica e por entendimentos conflitantes”, destacou.
Larissa Benevides, do Torreão Braz Advogados, também deu
entrada na manhã de ontem com um pedido de liminar em favor da Unacon. “Se o
Planejamento não adiar, uma decisão judicial pode suspender o prazo”, destacou.
“É uma decisão para a vida inteira, não pode ter qualquer fator que leve o
servidor a uma falsa ideia do futuro”, destacou Rudinei Marques, presidente do
Unacon.
Para Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, apesar do
recesso do Congresso, o Executivo tem outras saídas.“O presidente da República
pode editar medida provisória, com efeitos imediatos, ou abrir novo prazo de
migração no retorno das atividades legislativas”. Ela entra hoje com uma ação
na Justiça Federal, representando o Sindicato Nacional dos Analistas
Tributários da Receita (Sindireceita).
Por Vera Batista