Agência Câmara Notícias
- 23/07/2018
Servidor público estudante poderá ter de comprovar frequência
em aulas para ter direito à concessão de horário especial. É o que estabelece o
Projeto de Lei 9374/17, do Senado Federal, que agora tramita na Câmara dos
Deputados.
A proposta acrescenta dispositivos ao Regime Jurídico Único
(Lei 8.112/90), que já prevê a concessão de horário especial ao servidor
estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da
repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
O objetivo do autor do texto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO),
é evitar que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento. A
lei atual exige a compensação de horário das aulas, respeitada a carga semanal
do trabalho, mas não exige a comprovação de frequência às aulas.
O projeto também exige que a instituição de ensino onde o
servidor estude esteja em situação de regularidade perante a autoridade
competente do respectivo sistema de ensino. Cumpridas essas exigências, a
concessão de horário especial ao servidor estudante não poderá acarretar
prejuízo à remuneração do servidor nem à sua promoção na carreira.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.