Agência Brasil
- 26/09/2018
Brasília - O governo federal editou uma nova regra - o
Decreto nº 9.507 - para regulamentar a terceirização no serviço público. A
norma, promulgada na última sexta-feira (21), abrange órgãos da administração
direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União. Segundo o texto, que substitui um decreto que estava em
vigor desde 1997, caberá ao Ministério do Planejamento a definição de quais
serviços poderão ser preferencialmente contratados de forma indireta. Até
então, só podiam ser objeto de terceirização, em órgãos públicos, atividades
como limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e
manutenção de prédios e equipamentos. As novas regras entrarão em vigor em 120
dias a partir da data da publicação.
O Ministério do Planejamento informou que o objetivo do
decreto "foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual,
considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de
obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas
administrativas", segundo nota enviada à Agência Brasil. Ainda de acordo
com o órgão, as novas regras unificam os procedimentos de contratação indireta
em todo o serviço público federal.
"Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa
quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava
especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança.
Nesse sentido, a nova regra abre brecha para ampliação das possibilidades de
terceirização nos serviços públicos", aponta o advogado Marcelo Scalzilli,
sócio e coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia
validado, por maioria, a constitucionalidade da terceirização da contratação de
trabalhadores para a atividade-fim de empresas e outras pessoas jurídicas, como
previsto na Lei da Terceirização (13.429/2017). Perguntado se o Decreto 9.507
já seria uma primeira consequência da decisão do STF, o Planejamento informou
que não há vínculo entre a norma e a Lei 13.429, que trata de trabalho
temporário nas empresas urbanas, sem relação com a contratação de serviços pela
administração pública.
Vedações
O novo decreto proíbe a terceirização de serviços que
envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação,
supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que
possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e
tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que
estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias
inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a
terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços
auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.
Em relação às empresas públicas e sociedades de economia
mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços
inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita
quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para
demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no
mercado em que a empresa está inserida.
Para sindicalistas, o decreto vai concretizar a
terceirização no serviço público. "Esse decreto não veio para reduzir a
terceirização, mas justamente na linha de ampliar esse processo", critica
Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do
Serviço Público Federal (Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de
concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição. "Tende
a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão
ser considerados serviços auxiliares às funções de decisão e
planejamento", argumenta.
Precarização
Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras
previstas no decreto coíbem a prática de nepotismo nas contratações públicas e
estabelece padrões de qualidade na prestação dos serviços. Além disso, para
evitar a precarização trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços,
por parte do órgão público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa
terceirizada, do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento
de férias, 13º salário e verbas rescisórias de seus funcionários.
Na opinião do presidente da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, o decreto
reforça o temor da ampliação da terceirização no serviço público, que tende a
ser desfavorável aos trabalhadores. "O modelo de terceirização usualmente
adotado no Brasil não é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas
aquele em que se ganha por meio do achatamento dos direitos sociais do
trabalhador terceirizado. Isso já acontece em atividades-meio das estatais,
como a Petrobras, onde os trabalhadores que mais sofrem acidentes são
justamente os terceirizados", explica. O magistrado diz que a Anamatra ainda
está avaliando os impactos do decreto para melhor se posicionar.