Consultor Jurídico
- 22/10/2018
A Conacate, confederação que reúne associações de servidores
públicos federais, foi ao Supremo Tribunal Federal contra regra do Ministério
do Planejamento que restringe a atividade sindical. Em ação direta de
inconstitucionalidade, a entidade afirma que a instrução que determina o
desconto de dias parados por atividade em sindicato viola o princípio da livre
associação.
Na ação, a Confederação afirma que a norma só permite a
liberação de servidor público para participar de atividades sindicais desde que
haja a compensação das horas não trabalhadas e, por isso, contraria a garantia
do servidor público civil do direito à livre associação sindical.
A ação, ajuizada pelo escritório Farág Advogados Associados,
afirma que a norma reprime a atuação dos servidores públicos ao limitar os
horários para a atuação sindical. Assim, segundo ação, poucos serão os
servidores que terão interesse em se candidatar a cargos de diretoria em
sindicato, por exemplo.
O documento afirma ainda que a norma “veio impor obstáculos
aos servidores públicos que têm interesse em participar de suas respectivas
entidades representativas com a ausência consentida pelas chefias imediatas
para a participação em eventos e atividades associativas”.