BSPF - 25/11/2018
Empresa pública federal que reúne veículos de rádio, TV e
internet, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) divulgou comunicado ao seu
quadro de pessoal nesta sexta (23) informando que dará início a um novo turno
de adesões ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Uma primeira rodada já havia
sido iniciada entre dezembro e o começo deste ano, mas com alcance restrito.
Agora, o programa se estende a todos os cerca de 2,3 mil funcionários.
A EBC é responsável pelo conteúdo da TV Brasil, da Agência
Brasil e da Rádio Nacional, entre outros veículos de comunicação. Para o
presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), sua equipe e e seus apoiadores,
trata-se de uma estrutura desnecessária. Há alguns anos, a emissora de TV, por
exemplo, é chamada de "TV do Lula", pois foi fundada em outubro de
2007, no governo do petista.
Como lembra reportagem veiculada há pouco no site do jornal
Folha de S.Paulo, o novo PDV é ativado em um momento em que Bolsonaro e membros
do futuro governo cogitam extinguir estruturas da empresa, como a própria TV
Brasil. As ameaças geraram reação no quadro de funcionários e uma espécie de
campanha informal nas redes sociais com a hashtag #ficaEBC.
O governo reservou R$ 80 milhões para custear o plano de
demissões, que tem início formal a partir da próxima terça-feira (27). No
comunicado aos funcionários, enviado por e-mail, a empresa alega a necessidade
de "readequação da estrutura organizacional" e
"redimensionamento da força de trabalho e redução de custos".
O PDV foi formulado há cerca de dois meses e devidamente
autorizado pelo Ministério do Planejamento. Em dezembro do ano passado, o
próprio ex-presidente da empresa Laerte Rímoli – nomeado pelo presidente Michel
Temer (MDB) em meio a uma forte rejeição popular pós-impeachment de Dilma
Rousseff (PT) – classificou a EBC como um “mastodonte”.
A EBC é vinculada à Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da
Presidência da República, que em 2019 passará a ser chefiada pelo empresário
Gustavo Bebianno, um dos principais articuladores da campanha de Bolsonaro. A
SGM diz que, ao contrário do PDV, iniciado em dezembro de 2017, agora todos os
empregados estão aptos a aderir ao plano, "independentemente de idade ou
tempo de casa" – 96 funcionários aderiram à primeira jornada do PDV e
precisavam ter ao menos 53 anos.
Leia a nota da EBC:
Com o objetivo de readequação da estrutura organizacional da
EBC, redimensionamento da força de trabalho e redução de custos, a Empresa
Brasil de Comunicação (EBC) dará início, no dia 27/11, ao período de adesão ao
segundo Plano de Demissão Voluntária (PDV II) com incentivos financeiros e
sociais para o desligamento dos empregados. Diferentemente do primeiro PDV,
iniciado em dezembro de 2017, neste todos os empregados do quadro da Empresa
poderão aderir, independentemente de idade ou tempo de casa.
O PDV II aproveita o orçamento remanescente do primeiro
plano e deve ser aplicado ainda no exercício de 2018.
Como incentivo financeiro, os empregados que aderirem vão
receber valor referente a 24 salários mensais, limitado ao valor máximo mensal
de R$ 9.800 (teto de R$ 235.200), considerando o salário-base, ou seja, o valor
da referência da tabela salarial na qual o empregado se encontra, não incluindo
adicionais ou incorporações.
Como incentivo social, a Empresa pagará quantia equivalente
a 12 meses do valor que o empregado recebe da EBC de reembolso do plano de
saúde, e também a soma de 12 meses da contribuição da Empresa para os
participantes do BBPREV.
A soma dos valores dos Incentivos Financeiros e Sociais não
podem ultrapassar o teto de R$ 300 mil.
Os empregados vão receber uma simulação com o cálculo dos
valores dos Incentivos Sociais e Financeiros individualizados.
A rescisão do contrato de trabalho dos empregados que
aderirem ao PDV será efetivada na modalidade “a pedido”, com o pagamento das
seguintes verbas indenizatórias: saldo de salário, 13° salário proporcional,
férias vencidas, férias proporcionais e terço constitucional de férias.
Por ser “a pedido”, o empregado não fará jus ao recebimento
de verbas rescisórias de caráter indenizatório, como aviso prévio indenizado e
multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Não haverá simulação das verbas
rescisórias, os valores serão calculados após a adesão e publicação da portaria
de desligamento.
A opção pelo PDV não significa adesão automática. O
desligamento está condicionado ao orçamento disponível. Caso haja um número
maior de adesões do que o orçamento, terão prioridade os empregados mais idosos
e com maior tempo de casa. Além disso, o pedido de desligamento será analisado
com base nas restrições contidas no regulamento (capítulo 3.2).
Por Fábio Góis - Repórter do Congresso em Foco desde 2007,
atuou antes como jornalista de cultura e assessor de imprensa do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), entre outras instituições. Em 2014, integrou a equipe do
Broadcast Político, serviço de reportagem em tempo real do jornal O Estado de
S. Paulo.
Fonte: Congresso em Foco