BSPF - 06/12/2018
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Brasília julgou
improcedente o pedido de uma mulher para que lhe fosse assegurado o direito à
conversão do seu benefício de pensão por morte previdenciária, decorrente do
falecimento do ex-servidor celetista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, para pensão estatutária. A 2ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade,
confirmou a sentença.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal
Francisco de Assis Betti, expôs que a Lei que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, transferiu, a partir de sua vigência (11/12/90), os ocupantes de
empregos públicos na Administração Pública Federal direta e indireta do regime
celetista para o regime estatutário.
O magistrado concluiu, portanto, que como o falecimento do
ex-cônjuge ocorreu antes da entrada da Lei em questão, não lhe são aplicáveis
as disposições da mesma. Assim, não se pode acolher a pretensão de conversão do
vínculo com a Administração Pública de celetista para estatutário.
Processo nº 0015983-83.2005.4.01.3400/DF
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1