Canal Aberto Brasil
- 05/12/2018
A publicidade é um dos princípios que regem a Administração
Pública, estabelecendo que, em regra, as informações produzidas são públicas,
salvo em caso de dados confidenciais que sua divulgação possa gerar prejuízos à
própria Administração ou aos seus administrados. Há informações, inclusive, que
se chegar ao conhecimento da sociedade, podem provocar reflexos imediatos nos
indicadores econômicos do Brasil.
As informações internas da Secretaria do Tesouro Nacional –
STN, por exemplo, têm essa característica. Alguns dados produzidos no âmbito
interno daquele órgão precisam ser mantidos em sigilo por determinados
períodos, a fim de não influenciar diretamente na especulação do mercado. Os
servidores da STN possuem, assim, informações privilegiadas e devem zelar por
sua guarda e proteção.
No ano de 1994, foi aprovado o Código de Ética do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, que impede o servidor de fazer uso de
informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em
benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros. O cuidado com as
informações é fundamental para a manutenção da moralidade, outro princípio que
deve reger as condutas dos servidores.
Há situações, porém, que a publicação de estudos e pareceres
pelo servidor reflete o seu pensamento sobre determinado tema. Embora não traga
informações privilegiadas, tal publicação pode ser confundida como uma
informação proveniente do órgão que integra. A Secretaria do Tesouro Nacional
está atenta a tal situação e, para evitar qualquer transtorno, estabeleceu
regras claras para publicações de seus servidores.
Por meio de uma portaria publicada na semana passada, a STN
fixou:
Art. 1º. A publicação de estudos, pareceres, pesquisas e
demais trabalhos particulares de autoria de servidores em exercício na
Secretaria do Tesouro Nacional relacionados aos temas afetos à Secretaria
deverão ser acompanhados da seguinte declaração, logo abaixo da assinatura e na
mesma fonte utilizada no texto: “As opiniões expressas neste trabalho são de
exclusiva responsabilidade do autor, não expressando necessariamente a opinião
da Secretaria do Tesouro Nacional”.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se
aos casos em que o autor de trabalho, sendo servidor público, identificar-se,
explicita ou implicitamente, como servidor da Secretaria do Tesouro Nacional,
recaindo ao autor a responsabilidade pelo conteúdo, bem como os eventuais
erros, omissões e infringências a direitos autorais de terceiros.¹
Também como forma de evitar a publicação de informações
confidenciais, a portaria explicitamente informa que o servidor deverá
utilizar, na confecção de seus de estudos, pareceres, pesquisas e demais
trabalhos de sua autoria, apenas dados e informações públicas, ou seja, que não
tenham restrição de acesso previsto na Lei 12.527/2011.
Ao uniformizar a orientação, a Secretaria do Tesouro
Nacional – STN fixa os limites para a divulgação de informações e uso de dados
obtidos junto ao órgão por seus servidores.
¹ MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria do Tesouro Nacional.
Portaria nº 833, de 28 de novembro de 2018. Diário Oficial da União [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 nov. 2018. Seção 1, p. 52.