Agência Brasil
- 19/12/2018
Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) e
suspendeu a medida provisória (MP) que adia de 2019 para 2020 o reajuste de
salários de servidores públicos federais. Na prática, isso resulta no pagamento
de maiores salários já a partir de janeiro.
Lewandowski considerou que a MP 849/2018 tinha o mesmo teor
da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a
Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida
provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.
A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada
ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso. Em
agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela
do reajuste. Lewandowski entendeu que a nova medida deve ser suspensa "de
modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a
consumação de prática, aparentemente, inconstitucional".
Com a liminar que suspendeu a MP 849 nesta quarta-feira, são
beneficiados servidores de carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas,
especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.
Segundo cálculos do governo, a decisão alcança 209 mil
servidores civis ativos e 163 mil inativos, com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões
para o exercício de 2019. Os dados constam nas informações encaminhadas ao
Congresso após a edição da MP 849.
Na decisão desta quarta-feira, Lewandowski criticou ambas as
MP´s, afirmando que os servidores atingidos por elas "sofreram uma discriminação
injustificada e injustificável com relação aos demais, tão somente porque os
respectivos ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de
vencimentos do Executivo Federal".