BSPF - 29/01/2019
A medida abarca os pedidos de agentes que mantiveram vínculo
com a administração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá,
Rondônia e Roraima na fase de instalação dessas unidades federadas
O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou, na sessão
plenária de quarta-feira (24), medida cautelar que determinou à Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital que não inclua novos
servidores no quadro em extinção da administração pública federal (APF), com
fundamento na Lei 13.681/2018. A medida foi adotada pelo ministro-presidente
José Mucio Monteiro, em 9/1/2019, e vale até que o mérito da matéria seja
decidido definitivamente pelo TCU.
O processo trata de representação oferecida pelo Ministério
Público junto ao TCU (MPTCU), para apurar possíveis transposições indevidas, realizadas
sem concurso público, para quadro em extinção da APF, de pessoas que mantiveram
qualquer espécie de vínculo precário com a administração pública dos
ex-territórios ou dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima na fase de
instalação dessas unidades federadas.
O Tribunal verificou que as câmaras de julgamento da
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais (CEEXT) adotam critérios
diferentes para enquadramento dos pedidos de transposição desses servidores
para os quadros efetivos da União. Diante do volume de novos pleitos pendentes
de análise pela comissão e tendo em vista o risco de que requerimentos estejam
sendo deferidos de forma indevida, a cautelar foi adotada para mitigar o risco
de dano irreversível ao erário.
A medida não deve alcançar os pedidos já deferidos e cuja
inclusão do servidor no quadro em extinção da administração federal já tenha
sido efetivada.
O TCU também determinou a oitiva da Secretaria Especial,
para que se manifeste, em quinze dias a partir da ciência da decisão, sobre os
fatos relatados no processo e a realização de fiscalização para avaliar os
procedimentos adotados pelas câmaras de julgamento.
O processo foi relatado pelo ministro-substituto Marcos
Bemquerer da Costa.
Processo: TC 034.566/2018-0
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU