Agência Senado
- 19/02/2019
O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o texto da Medida
Provisória (MP) 853/2018, que reabriu até 29 de março de 2019 o prazo de adesão
à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O prazo original havia sido encerrado em 29 de julho de 2018. Como não houve
mudanças no Congresso, o texto será encaminhada à promulgação.
A medida provisória estabelece que a adesão dos servidores
públicos ao regime complementar de previdência será feita de forma irrevogável
e irretratável, ou seja, o servidor não poderá voltar ao regime próprio da
Previdência ainda que desista do plano complementar. A medida prevê, ainda, que
não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer
contrapartida referente ao valor dos descontos já feitos sobre a base de
contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618, de 2012, para
complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público
após a data de sua implantação, em 2013, tendo em vista que receberão, no
máximo, o teto do benefício pago pelo RGPS. A criação do fundo de pensão estava
prevista na Constituição desde a última reforma da Previdência, de 2003.