Congresso em Foco
- 19/02/2019
Questão-chave para a saúde financeira dos governos
estaduais, o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária pagas pelo
funcionalismo público, revelado em primeira mão pelo Congresso em Foco na
última sexta-feira, poderá ser maior para os servidores com vencimentos acima
do teto constitucional, os chamados supersalários.
A área técnica do Ministério da Economia sugere que essa
elite de funcionários com salários superiores aos R$ 39,3 mil pagos aos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recolha uma alíquota de 22%. Em
contrapartida, é reduzida dos 8% atuais para 7,5% a contribuição dos cerca de
23 milhões de brasileiros que recebem até um salário mínimo.
No caso dos servidores públicos, civis e militares, a
contribuição sobe de 11% para 14% para a maior parte do funcionalismo, mas
poderá chegar até a 16,8% para quem está recebendo o teto salarial de R$ 39,3
mil.
O pressuposto é que a “Nova Previdência”, nome que o governo
atribuirá à reforma, busque justiça, enfrentando os privilégios do sistema
atual. É uma diferença importante de conceito em relação à proposta do
ex-presidente Michel Temer. Ali, falava-se essencialmente em reduzir o déficit,
tema que se abre para discussões metodológicas e técnicas intermináveis. O
ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro apresentarão
como objetivo central o desejo de fazer justiça.
Veja abaixo, com exclusividade, outras mudanças importantes
que a reforma propõe:
Fórmula de pontos para o regime geral
Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição pelo
regime geral da Previdência (aquele dos trabalhadores privados), é preciso
somar a idade da pessoa com o tempo que contribuiu, de modo que que o resultado
final dê no mínimo 86 para mulheres e 96 para homens. Por exemplo, um homem que
comprove 38 anos de contribuição e tenha 58 anos, pode se aposentar pelas
regras atuais. Pelo sistema em vigor, a fórmula 86/96 aumentará gradativamente
até atingir 90/100 em 2027. Na proposta do governo, ela chegará até a 100 para
a mulher e 105 para o homem, em 2031.
Militares
Fechou em 55 anos a idade mínima para a aposentadoria dos
militares, que hoje podem se aposentar com qualquer idade, desde que tenham
completado 30 anos de contribuição. Esse prazo passará para 35. As normas são
extensivas aos policiais.
Trabalhador rural
A maior mudança, segundo explicam fontes do governo, será o
combate às fraudes, com o fim da possibilidade de os sindicatos atestarem o
tempo de exercício da atividade rural, medida que já veio a público por meio da
MP 871/2019. As regras para os trabalhadores rurais serão mais suaves do que as
anteriormente propostas por Temer.
Aposentadoria de parlamentares
Reforçando o refrão do combate aos privilégios, a reforma
acaba com a aposentadoria especial dos parlamentares.
Capitalização
Será incluída na proposta de emenda à Constituição um novo
sistema de financiamento da Previdência através de regime de capitalização, com
contas individuais para os segurados.
Nada muda para quem já pode se aposentar
Os brasileiros que já têm direito a algum tipo de benefício
previdenciário (aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada etc.)
manterão o direito de se aposentar ou receber o benefício nas condições
vigentes antes da reforma.
Economia proporcionada
Os números estavam sendo recalculados no momento em que esta
matéria foi ao ar, mas uma das projeções do Ministério da Economia é que a
“Nova Previdência” gere uma economia de R$ 280 bilhões nos próximos quatro anos
e de mais de R$ 1 trilhão em dez anos.
Abrangência
A reforma atinge absolutamente todos os brasileiros:
servidores públicos civis e militares; funcionários dos três poderes, nos
níveis municipal, estadual e federal; assalariados privados; contribuintes
individuais ou autônomos; empregadores; pessoas com deficiência; idosos e
quaisquer outros cidadãos com direito à proteção previdenciária.
Regra de transição
É o segredo mais bem guardado da reforma do ministro Paulo
Guedes e do ex-deputado tucano Rogério Marinho. A parte já divulgada é que a transição
para o novo sistema vai demorar 12 anos. A migração para o novo sistema
começará em 1º de janeiro de 2020, completando-se em 2031.
Idade mínima
Como anunciou Rogério Marinho semana passada, a idade
mínima, ao final do período de transição, será de 65 anos para homens e 62 para
mulheres.
Bolsonaro vai levar, ele mesmo, a proposta ao Congresso na
manhã desta quarta-feira (20), acompanhado do ministro Onyx Lorenzoni (Casa
Civil) e do secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O ministro
da Economia, Paulo Guedes, chefe de Marinho, estará amanhã em São Paulo e
depois deve ir ao Rio. Nas duas cidades, defenderá e explicará a reforma diante
de sindicalistas, empresários e investidores.
No Palácio do Planalto, há grande confiança na aprovação da
reforma ainda no primeiro semestre, com a conclusão da votação na Câmara dos
Deputados em maio e no Senado, em junho.
Por Sylvio Costa