Agência Câmara Notícias
- 11/02/2019
Para autores, as mudanças feitas pelo governo Jair
Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos
do governo, reduzem o alcance da Lei de Acesso à Informação
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19 suspende o decreto
presidencial que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI,
Lei 12.527/11) para permitir que funcionários comissionados e de segundo
escalão do governo federal imponham sigilo secreto e ultrassecreto a
documentos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto foi apresentado pelo deputado Aliel Machado
(PSB-PR), com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado
(Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). Junto ao PDL 3/19
tramitam apensados cinco propostas (PDLs 5/19, 9/19, 10/19, 12/19 e 13/19),
todas com a intenção de sustar o decreto presidencial.
De acordo com a LAI, os dados podem ser classificados como
reservados (cinco anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e
ultrassecretos (25 anos, prorrogável).
Antes da edição do Decreto 9.690/19, em janeiro, somente o
presidente e vice-presidente da República, os ministros de Estado, os
comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e os chefes de missões
diplomáticas no exterior podiam classificar uma informação como sigilosa por 25
anos. A regulamentação também não permitia a delegação do poder de
classificação para os comissionados.
Os autores do projeto defendem a volta da regulamentação
anterior (Decreto 7.724/12). Para eles, as mudanças feitas pelo governo Jair
Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos
do governo, reduzem o alcance da LAI, com efeitos sobre a transparência e o
controle social das instituições públicas.
Eles afirmam ainda que os comissionados não precisam ter
vínculo funcional com a administração pública federal e são nomeados e
exonerados livremente, tornando ainda mais grave a delegação do poder de
classificação a este grupo funcional.
Tramitação
O projeto (e os apensados) será analisado inicialmente pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.