segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Projeto susta decreto que permitiu a comissionados determinar sigilo a dados públicos


Agência Câmara Notícias     -     11/02/2019




Para autores, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da Lei de Acesso à Informação

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19 suspende o decreto presidencial que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei 12.527/11) para permitir que funcionários comissionados e de segundo escalão do governo federal imponham sigilo secreto e ultrassecreto a documentos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR), com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). Junto ao PDL 3/19 tramitam apensados cinco propostas (PDLs 5/19, 9/19, 10/19, 12/19 e 13/19), todas com a intenção de sustar o decreto presidencial.

De acordo com a LAI, os dados podem ser classificados como reservados (cinco anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e ultrassecretos (25 anos, prorrogável).

Antes da edição do Decreto 9.690/19, em janeiro, somente o presidente e vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas no exterior podiam classificar uma informação como sigilosa por 25 anos. A regulamentação também não permitia a delegação do poder de classificação para os comissionados.

Os autores do projeto defendem a volta da regulamentação anterior (Decreto 7.724/12). Para eles, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da LAI, com efeitos sobre a transparência e o controle social das instituições públicas.

Eles afirmam ainda que os comissionados não precisam ter vínculo funcional com a administração pública federal e são nomeados e exonerados livremente, tornando ainda mais grave a delegação do poder de classificação a este grupo funcional.

Tramitação

O projeto (e os apensados) será analisado inicialmente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.


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