Agência Câmara Notícias
- 07/02/2019
O Projeto de Lei 11213/18 permite à empresa pública ou de
economia mista condenada judicialmente por perseguição, intimidação, assédio
moral ou desrespeito à liberdade sindical de funcionários, reaver do causador
do dano, em ação autônoma, o que houver pagado em razão da condenação. O texto
está em análise na Câmara dos Deputados.
Com a medida, a autora da proposta, deputada Erika Kokay
(PT-DF), pretende evitar que os recursos de empresas públicas, como a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), sejam gastos indevidamente em
ações trabalhistas em vez de investidos em pesquisa e transferência de
tecnologia. Por outro lado, a ideia é responsabilizar os verdadeiros causadores
dos danos, muitas vezes gestores que intimidam empregados subordinados.
Impunidade
“O projeto contribui para desestimular condutas abusivas por
parte de empregados, encarregados ou prepostos da empresa, uma vez que esta
poderá reaver do causador do dano o que houver pagado em decorrência da
condenação judicial”, defende Kokay. “Assediadores não ficarão mais impunes, e
os recursos das empresas estatais não serão desviados de seus fins
institucionais, voltados ao interesse público”, diz ainda.
A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), uma vez que a relação de pessoal nas
empresas estatais é trabalhista.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.