Jornal Extra
- 21/02/2019
O pagamento do abono-permanência — benefício concedido aos
servidores públicos estatutários já em condições de se aposentar que decidem se
manter na ativa — foi mantido pela Proposta de Emenda à Constituição
apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional. Funciona como um
reembolso.
O abono-permanência é um adicional corresponde ao valor de
sua contribuição previdenciária pago até que ele complete a idade para
aposentadoria compulsória (no caso da União, 75 anos).
Caso o ente federativo (estado ou município) não tenha
critérios fixados para o pagamento do abono, fica também estabelecido que o
valor do adicional seja o da contribuição para a Previdência estadual ou
municipal.
O abono-permanência foi instituído pela Emenda
Constitucional (EC) 41, de 16 de dezembro de 2003.