quarta-feira, 20 de março de 2019

Bolsonaro retroage alcance da Ficha Limpa nas nomeações do governo


Agência Câmara Notícias     -     20/03/2019




Decreto que instituiu a Ficha Limpa para nomeação de funcionários comissionados foi republicado e passa a valer desde o início do governo

O presidente da República, Jair Bolsonaro, republicou nesta quarta-feira (20) o decreto que estabelece regras para nomeações no Executivo Federal. O novo decreto mantém as mesmas exigências do decreto publicado na última sexta-feira (15), mas passa a valer para todas as nomeações feitas pelo governo federal desde o dia 1º de janeiro. O decreto anterior começaria a valer em 15 de maio.

A mudança ocorre após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), ter criticado ontem o período de vigência do decreto, alegando que o texto conferia tratamento diferenciado a quem já ocupa cargo no governo, que não seria atingido pelas novas regras. Segundo Maia, o decreto antigo desagradou deputados e partidos.

O novo texto mantém como exigências para a ocupação de cargos e funções comissionados no governo: idoneidade moral e reputação ilibada; formação acadêmica compatível; e não ter sido considerado inelegível segundo critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Em 2010, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) foi alterada pela Lei da Ficha Limpa e passou a considerar inelegíveis por oito anos os condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra