Agência Câmara Notícias
- 20/03/2019
Decreto que instituiu a Ficha Limpa para nomeação de
funcionários comissionados foi republicado e passa a valer desde o início do
governo
O presidente da República, Jair Bolsonaro, republicou nesta
quarta-feira (20) o decreto que estabelece regras para nomeações no Executivo
Federal. O novo decreto mantém as mesmas exigências do decreto publicado na
última sexta-feira (15), mas passa a valer para todas as nomeações feitas pelo
governo federal desde o dia 1º de janeiro. O decreto anterior começaria a valer
em 15 de maio.
A mudança ocorre após o presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia (DEM), ter criticado ontem o período de vigência do decreto,
alegando que o texto conferia tratamento diferenciado a quem já ocupa cargo no
governo, que não seria atingido pelas novas regras. Segundo Maia, o decreto
antigo desagradou deputados e partidos.
O novo texto mantém como exigências para a ocupação de
cargos e funções comissionados no governo: idoneidade moral e reputação ilibada;
formação acadêmica compatível; e não ter sido considerado inelegível segundo
critérios definidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Em 2010, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90)
foi alterada pela Lei da Ficha Limpa e passou a considerar inelegíveis por oito
anos os condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de
autoridade e ocultação de bens.